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Pref. São Pedro da Cipa

LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, A SER ACRESCENTADO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, COM ALTERAÇÃO DA LEI 540/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa-MT EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Procurador-Geral do Município na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa, a ser ocupado por Advogado, devidamente registrado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, com remuneração constante no anexo I.

Parágrafo único. As competências do cargo de Procurador-Geral do Município serão definidas em lei.

Art. 2º. Fica criada 01 (uma) vaga dos quadros do Município para o cargo de Procurador-Geral do Município.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 26 dias do mês de Agosto de 2025.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

REMUNERAÇÃO

Procurador-Geral do Município

R$ 5.170,36