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Prefeitura Municipal de Araputanga

PORTARIA N° 397/2025 - DISPÕE SOBRE O EDITAL Nº 01/2025/ProLEEI-MT/ARAPUTANGA/MT - 2025/2026

PORTARIA N° 397/2025

DISPÕE SOBRE O EDITAL Nº 01/2025/ProLEEI-MT/ARAPUTANGA/MT - 2025/2026

SELEÇÃO E CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR(A) DO PROGRAMA LEITURA E ESCRITA NA EDUCAÇÃO INFANTIL (ProLEEI) NO ÂMBITO DO PROGRAMA COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA (CNCA) NA FUNÇÃO DE FORMADOR(A) MUNICIPAL

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), Secretarias Municipais de Educação do Estado Mato Grosso e União Nacional do Municípios do Estado de Mato Grosso (UNDIME/MT), em regime de colaboração, e no uso de suas atribuições, instituído pela Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025 e Ofício Circular Nº19/2025/DIFOR/SEB/MEC, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo dos candidatos(as) e cadastro reserva de bolsistas para atuar no Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil no estado de Mato Grosso (Poleei-MT/UFMT), no âmbito do Programa Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), conforme estabelecido neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo tem por objetivo selecionar e formar quadro de servidores públicos municipais da educação para a função de Formador Municipal de professores e profissionais da Educação Infantil (de 4 a 5 anos) na Ação de Extensão intitulada “Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - poleei no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada” (ProLEEI/CNCA/UFMT). no estado de Mato Grosso, sob a coordenação geral da Universidade Federal de Mato Grosso;

1.2 Os (as) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do cadastro reserva de colaboradores(as) da Ação de Extensão intitulada “Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada” e poderão ser chamados (as) para o desenvolvimento e execução da função de Formador(a) Municipal do Programa, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

1.2.1 Ressalta-se que a forma de cumprimento da carga horária será acordada com o órgão público responsável, sem prejuízo da carga horária relativa ao cargo já ocupado pelo (a) servidor (a);

1.3 Para fins desta seleção, os(as) Formadores(as) Municipais serão distribuídos(as) de acordo com a necessidade de formação, considerando o número de inscritos(as) na Ação de Extensão intitulada “Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada”; (ProLEEI/CNCA/UFMT).

1.4 O (a) formador(a) municipal terá direito ao recebimento de bolsa, nos termos previstos na Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025. O pagamento da bolsa será realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de acordo com a Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025;

1.5. Fica assegurado às instituições em regime de colaboração deste convênio o direito de cancelar, no todo ou em parte, este processo seletivo, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização e compensação aos(as) candidatos(as) participantes deste edital;

2. DOS REQUISITOS

2.1 O(a) candidato(a) deverá atender aos seguintes critérios:

a) ser profissional efetivo, isto é, possuir vínculo empregatício permanente e estável, preferencialmente por meio de concurso público e não ter cargo em comissão;

b) exercer função profissional relacionada à educação infantil, tais como: docência, gestão na coordenação pedagógica de escolas ou atuação na secretaria de educação;

c) possuir titulação mínima de Licenciatura em Pedagogia, ou Normal Superior com ênfase na Educação Infantil;

d) ter experiência comprovada de atuação, na educação infantil, de no mínimo 1 (um) ano;

e) ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para se dedicar à função de Formador(a) Municipal;

f) apresentar Declaração da Secretaria Municipal de Educação ou do estabelecimento escolar, constando a experiência de atuação na formação de professores de Educação Infantil na rede pública ou Certificado de atuação como formador(a) na Educação Infantil nos últimos ano (2024/2025);

g) ter disponibilidade para estudos, reuniões e compromissos relacionados à função de Formador(a) Municipal, que fundamentam as atividades do ProLEEI-MT/UFMT;

f) não acumular o recebimento de bolsa de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

g) ter disponibilidade para realizar viagens, conforme cronograma das formações presenciais e demais demandas do ProLEEI-MT/UFMT;

h) atender todas as atribuições de Formador(a) Municipal, conforme especificado no item 3 deste Edital.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1 O(a) Professor(a) Formador(a) Municipal deverá desenvolver as seguintes atividades:

a) Realizar o processo de formação presencial e/ou virtual dos(as) professores(as) e/ou profissionais de Educação Infantil (de 4 a 5 anos), das turmas atendidas pelo Programa;

b) Orientar e apoiar os(as) professores(as) e profissionais da Educação Infantil na utilização dos Cadernos do LEEI e material complementar, na implementação das ações do processo formativo;

c) Incentivar e acompanhar a participação dos(as) cursistas - professores(as) e profissionais da Educação Infantil nos encontros formativos, presenciais e/ou virtuais;

d) Participar das reuniões realizadas pelo Programa ProLEEEI MT, sendo assíduo(a) e pontual;

e) Elaborar e encaminhar documentos referentes à operacionalização do processo formativo, tais como listas de frequência, planilhas de acompanhamento, cronogramas de formação, relatórios mensais, trabalho de percurso, dentre outros, observando os prazos estabelecidos;

f) Realizar o acompanhamento pedagógico sistemático dos(as) professores(as) e profissionais da Educação Infantil (4 a 5 anos) em sua prática pedagógica nos seus municípios, em todas as atividades do curso;

g) Planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos(as) professores(as) e profissionais da Educação Infantil (de 4 a 5 anos) a partir dos cadernos do LEEI e material complementar;

h) Apresentar à IES formadora relatório pedagógico e financeiro individual, das atividades referentes ao acompanhamento dos(as) professores(as) e profissionais da Educação Infantil (de 4 a 5 anos);

i) Criar mecanismos para assegurar o cumprimento do cronograma do curso, acompanhar e monitorar a frequência dos(as) professores(as) e profissionais da Educação Infantil (de 4 a 5 anos);

j) Manter contato permanente com os(as) assessores(as) e professores(as) formadores(as) para acompanhamento e possíveis interferências na execução do trabalho;

k) auxiliar os(as) professores(as) formadores(as) estaduais na aplicação e na coleta de dados dos(as) professores(as) e profissionais de Educação Infantil (de 4 a 5 anos) para compor um banco de dados para possíveis pesquisas sobre a Educação Infantil no estado de Mato Grosso, ente federado participante do programa;

l) Ter habilidades com tecnologias digitais de cunho educacional e Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVAMEC Interativo - adotado pelo ProLEEI-MT/UFMT;

m) Elaborar relatórios parciais mensais, destacando a frequência dos(as) cursistas nas atividades desenvolvidas ao longo do curso;

n) Criar mecanismos para assegurar o cumprimento do cronograma do ProLEEI-MT/UFMT e monitorar a frequência dos(as) cursistas(as) para cumprimento de agendas de contenção de evasão;

o) Manter contato permanente com o(a) formador(a) estadual para possíveis orientações;

p) Reportar ao(à) Formador(a) Estadual as demandas, dúvidas e avanços das turmas que acompanha, participando das discussões e definições que forem construídas;

q) Incentivar e auxiliar os(as) professores(as) cursistas na elaboração e apresentação de trabalhos em eventos promovidos pelo ProLEEI-MT/UFMT.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo ocorrerá em uma única etapa, realizado por membros do CEEC, que em regime de colaboração estão comprometidos no desenvolvimento do Programa de Formação Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI -MT/UFMT, cabendo à comissão a atividade de análise documental, julgamentos e análise de recursos;

4.2 O processo seletivo será composto por análise da ficha de inscrição (Anexo II) e documentos disponibilizados no site da Prefeitura Municipal www.araputanga.mt.gov.br, preenchido no ato da inscrição e constará de pontuação para experiência profissional, formação acadêmica e produção bibliográfica;

4.3 Na avaliação da experiência profissional, com valor máximo de 45 (quarente e cinco) pontos, serão considerados os itens com respectivos valores constantes da TABELA 1, Anexo I;

4.4 Na avaliação da formação acadêmica, com valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos (TABELA 2 – Anexo I), será considerado apenas o nível mais alto de formação, acrescida da pontuação de cursos de extensão;

4.5 Na avaliação da produção bibliográfica, com valor máximo de 30 (trinta) pontos, serão considerados artigos científicos de autoria individual ou compartilhada, publicados em periódicos da área da educação (TABELA 3 – Anexo I);

4.6 O resultado final será composto pelo somatório dos pontos nos critérios seletivos: experiência profissional, formação acadêmica e produção bibliográfica;

4.7 Serão considerados(as) desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que não alcançarem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos no somatório total;

4.8 Havendo empate entre os(as) candidatos(as) classificados(as), o desempate obedecerá a seguinte ordem, devendo a decisão ocorrer no primeiro item que estabelecer a diferença: ter maior tempo de experiência de atuação no magistério da Educação Infantil; obtiver maior pontuação na Formação Acadêmica; ter maior idade;

4.9 Será eliminado(a) do processo o(a) candidato(a) que:

a) deixar de anexar, no ato da inscrição, quaisquer dos documentos para a inscrição estabelecidos no item I deste Edital; ou

b) apresentar documentos que não comprovem os requisitos exigidos;

4.10 Havendo desistência ou abertura de novas vagas, serão chamados(as) os candidatos(as) imediatamente classificados(as), em ordem decrescente das notas, do Cadastro Reserva;

4.11 Todas as etapas deste Edital deverão ser amplamente divulgadas no estado de Mato Grosso, garantindo a transparência do processo;

4.12 Os eventuais casos, não contemplados pelo Edital, serão analisados pelos membros do CEEC que compõem a Comissão de Seleção.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições para o Processo Seletivo de Formadores do ProLEEI-MT/UFMT deverão ser feitas presencialmente, na Secretaria Municipal de Educação, por meio de Formulário disponibilizado no ato da inscrição, no período de inscrição de 01/09/2025 até 17h e 00 minutos respeitado o horário oficial de Mato Grosso;

5.1.1. Para inscrever-se neste Processo Seletivo, o(a) Professor(a) deverá:

I) Preencher as informações solicitadas e, anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos legíveis na ordem estabelecida nos itens (a) a (e):

a) Ficha de Inscrição/Formulário eletrônico do anexo II deste Edital;

b) Documento pessoais de identificação com foto (RG e CPF);

c) Comprovação de experiência profissional de atuação no magistério, na educação infantil, de no mínimo 01 (um) ano;

d) Diploma ou declaração de conclusão de curso para comprovação da Licenciatura;

e) Declaração atualizada no ano de 2025 constando a experiência de atuação na formação de professores(as);

5.2 Não haverá a cobrança de taxa para inscrição e participação neste Processo Seletivo;

5.3 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

5.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a);

5.5 O município de opção do(a) candidato(a) deverá estar em consonância com a sua atual lotação;

5.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou qualquer documento digital sem certificação;

5.7 Não serão aceitas as inscrições realizadas em desacordo com as normas, os prazos e os procedimentos especificados neste Edital, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outro meio que não o previsto no presente edital;

5.8 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

5.9 O(A) candidato(a) será eliminado(a) sumariamente se não apresentar a documentação comprobatória completa ou apresentá-la de forma inverídica.

7. DAS VAGAS

7.1 O(A) candidato(a) selecionado(a)/aprovado(a) será convocado(a) pela Universidade Federal de Mato Grosso para atuar como Formador(a) Municipal e participar do processo de formação a ser desenvolvida no processo de desenvolvimento do ProLEEI MT/UFMT

7.2 A aprovação no processo seletivo não garante a imediata participação no ProLEEI-MT/UFMT;

7.3 O número de vagas poderá sofrer alterações de acordo com a demanda de cada município, ficando sob a responsabilidade do CEEC a adequação proporcional ao número de professores(as) inscritos nas Formações Continuadas;

7.4 Os(as) aprovados(as) que não forem convocados, constituirão o cadastro reserva de Colaboradores(as) do Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada” (ProLEEI/CNCA/UFMT)” na função de Formador Municipal;

7.5 O tempo de vigência do vínculo ao Programa será definido no Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no Programa, no âmbito dos eixos do ProLEEI-MT/UFMT.

8. DO CRONOGRAMA DO EDITAL

8.1 O presente Edital segue o cronograma de etapas abaixo:

ATIVIDADE/FASE

DESCRIÇÃO

DATAS

Fase I

Inscrições

Divulgação do Edital de Seleção no Diário Oficial dos Municípios (http:www.araputanga.mt.gov.br)

27/08/2025

Período de inscrições presencialmente

01/09/2025

Publicação do resultado das inscrições deferidas e indeferidas no site da prefeitura

02/09/2025

Prazo para interposição de recurso para inscrições indeferidas

03/09/2025

Publicação da lista de candidatos(as) aptos(as) para a Fase II, após análise de recursos

04/09/2025

Fase II

Seleção

Análise de currículos pela Comissão de Seleção

05/09/2025

Publicação do resultado da análise de currículos

08/09/2025

Interposição de recurso para resultado da análise de currículos. Serão considerados os recursos recebidos presencialmente até às 13h59min (horário oficial de MT).

9/09/2025

Publicação do resultado dos recursos no site da prefeitura e diário oficial dos municípios

10/09/2025

Classificação

Final

Publicação da Classificação Final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e homologação do processo seletivo no site da prefeitura e diário oficial dos municípios

11/10/2025

9. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

9.1 Os (as) candidatos(as) convocados(as) deverão preencher, assinar e encaminhar um Termo de Compromisso disponibilizado após o processo de seleção concluído.

9.2 O(a) Formador(a) Municipal receberá R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais durante o tempo da vigência do Termo de Compromisso;

9.3 O pagamento da bolsa será realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de acordo com a Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025;

9.4 O valor da bolsa será creditado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) diretamente na conta bancária (conta corrente) do(a) profissional da educação, que deverá ser informada no momento da assinatura do Termo de Compromisso;

9.5. As entidades em regime de colaboração deste edital, não se responsabilizam por eventuais atrasos quanto ao pagamento de bolsas, tendo em vista que a verba provém de pagamento via Governo Federal;

9.6 Caso haja alteração nos dados bancários do(a) colaborador(a) após a assinatura do Termo de Compromisso, os dados da nova conta deverão ser imediatamente informados à equipe da Secretaria do ProLEEI (proleeimt@gmail.com), que deverá informar à equipe ProLEEI-MT/UFMT;

9.7 Será cancelado ou suspenso o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) colaborador(a), das obrigações constantes no Termo de Compromisso;

9.8 O tempo de vigência do Termo de Compromisso poderá ser prorrogado, conforme limite máximo previsto em legislação.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os casos omissos no presente Edital serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Araputanga e pela Comissão de Seleção;

10.2 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação de Araputanga o direito de homologar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital;

10.3 O prazo de validade deste processo seletivo será de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da UFMT, contados da data de publicação deste.

Araputanga, 27 de agosto de 2025.

MARIA APARECIDA SILVA RODRIGUES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAPUTANGA

 

ANEXO I DO EDITAL 01/2025

DEMONSTRATIVO DE CONTAGEM DE PONTOS POR TÍTULOS, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

TABELA 1

Atuação Profissional

Total: 30 ptos

Itens

Pontos por Unidade

Pontuação Máxima

Atuação como tutor(a), ou coordenador(a) de tutoria ou formador(a) em edições de Programas de Formação Continuada (LEEI/PNAIC/ALFABETIZA MT ED. INFANTIL) nos últimos 5 (cinco) anos.

5 por atuação

10

Atuação na área da Educação Infantil como professor(a)/coordenador(a)pedagógico(a) ou diretor(a) de CMEI, Creche e/ou Pré-Escola em rede pública.

5 pontos a cada ano

15

Atuação como docente em cursos de formação de professore(a)s da educação básica – graduação, pós-graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu)- em áreas afins ao Programa de Formação Leitura e Escrita na Educação Infantil - LEEI, quais sejam: Educação Infantil, leitura, oralidade, escrita, primeira infância, literatura infantil, literatura e ensino, alfabetização, formação docente na educação infantil. .

1 ponto a cada 30 horas ministradas

5

Total de Pontos

-

TABELA 2

Formação Acadêmica

Total: 40 ptos

Itens

Pontuação Máxima

Curso de doutorado concluído, em linhas de pesquisa sobre áreas afins ao LEEI, quais sejam: Educação Infantil, Leitura, oralidade, escrita, primeira infância, literatura infantil, alfabetização, literatura e ensino.

25

Curso de mestrado concluído, em linhas de pesquisa sobre educação infantil ou áreas afins ao LEEI, quais sejam: Leitura,

oralidade, escrita, primeira infância, literatura infantil, alfabetização

20

Curso de pós-graduação Lato-sensu (Especialização) concluída, em áreas relacionadas em linhas de pesquisa, sobre áreas afins ao LEEI, quais sejam: Leitura, oralidade, escrita, primeira infância, literatura infantil, alfabetização, literatura e ensino.

15

Graduação concluída, em curso de Pedagogia.

15

Graduação concluída, em outros cursos com licenciatura.

05

Total de Pontos

TABELA 3

PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

Total: 30 ptos

Itens

Pontos por Unidade

Pontuação Máxima

Publicações na área da Educação Infantil ou em áreas afins, quais sejam: leitura, oralidade, escrita, primeira infância, literatura infantil, alfabetização - artigos científicos, livros ou capítulos de livros.

5 pontos por produção

30

Total de Pontos

-

 

ANEXO II DO EDITAL 01/2025

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO – FORMADOR(A) MUNICIPAL

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Data de Nascimento:

Cor: ( ) branca ( ) preta ( ) parda ( ) amarela ( ) indígena

Gênero:

Nacionalidade:

Naturalidade:

UF:

CPF:

RG: Órgão Exp.: UF:

2. ENDEREÇO:

Rua: Nº

Complemento (apto, residencial, condomínio):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone Residencial.: ( )

Telefone do Trabalho.: ( )

Telefone Celula.: ( )

E-mail:

3. FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso de Graduação:

Instituição:

UF:

Ano Conclusão:

Pós-Graduação (Lato Sensu - Especialização):

Instituição:

UF:

Ano Conclusão:

(Se houver mais de uma, copiar este modelo para preenchê-la)

Pós-Graduação (Stricto Sensu):

Instituição:

UF:

Ano Conclusão:

(Se houver mais de uma, copiar este modelo para preenchê-la).

4. ATUAÇÃO PROFISSIONAL (ATUALIZADA)

Instituição em que trabalha:

Endereço completo:

Rede de ensino: ( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal

Carga horária semanal:

Vínculo Empregatício:

Efetivo ( ) Temporário(a) ( )

Função atual na Escola ou na Instituição:

( ) Professor (a)

( ) Coordenador (a) Pedagógico (a)

( ) Outro

5. TEMPO DE EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO:

Educação Infantil: _______ anos

Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ______anos

Ensino Médio: _____ anos

Ensino Superior _____ anos

Coordenação, Supervisão e/ ou Orientação Educacional: _____ anos

Direção Escolar: _____ anos

Declaro que CONCORDO com todas as exigências contidas no Edital, e estou CIENTE das condições estabelecidas, para a função à qual concorre, e que, se forem constatadas irregularidades, a qualquer momento, nos documentos por mim apresentados, serei eliminado deste processo seletivo.

( ) SIM ( ) NÃO

__________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO III DO EDITAL 01/2025

DECLARAÇÃO EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO OU DO ESTABELECIMENTO ESCOLAR

Declaro para os devidos fins de comprovação que ________________________________, portador(a) do RG _______________ e CPF ________________ é funcionário(a) nesta Unidade Escolar com o cargo de ______________________________________________________.

Sendo verdade, firmo a presente.

ARAPUTANGA/MT, _____de _____________ de 2025.

__________________________________________

Assinatura do(a) responsável