LEI MUNICIPAL Nº 1.067, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
28 de Agosto de 2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2025 e das outras providências. ”
ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis d`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.016.353,36 (um milhão e dezesseis mil e trezentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Unidade: 02 – GERENCIA EDUCACIONAL
12.361.0039.2063 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil ....................................R$ 355.723,68
3.3.90.32 – Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.............................R$ 48.135,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .....................................................R$ 7.668,00
Fonte 1.1.599 200.015- Recursos do Estado do Redimensionamento.
12.361.0039.2029 – Manutenção e Encargos com a Educação Infantil – Creche
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil .................................... R$ 177.861,84
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................... R$ 7.668,00
Fonte 1.1.599 200.015- Recursos do Estado do Redimensionamento.
12.365.0039.2097 – Manutenção e Encargos com a Educação Infantil – Pré Escola
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil .................................... R$ 177.861,84
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................... R$ 7.668,00
Fonte 1.1.599 200.015- Recursos do Estado do Redimensionamento.
12.361.0015.2029 – Manutenção do transporte escolar municipal
3.3.90.30 – Material de consumo .............................................................................R$ 183.767,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................R$ 50.000,00
Fonte 1.1.599 200.015- Recursos do Estado do Redimensionamento.
Artigo 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação na fonte dos recursos – transferência do estado do redimensionamento.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 906/2021 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 1028/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2025 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.
Artigo 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o artigo 1º até o limite de 5% do seu valor total desta lei, bem como a utilização dos recursos de rendimento de aplicação.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Figueirópolis d`Oeste, MT, 27 de agosto de 2025.
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ADEMIR FELICIO GARCIA
Prefeito Municipal