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Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 03/2025 MANUTENÇÃO DO PORTAL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 03/2025 MANUTENÇÃO DO PORTAL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT

Pelo presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, de um lado a CÂMARA MUNICÍPAL DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.617.459/0001-00 com sede nesta cidade, situada na Rua Dioguinho, 669 - Centro - CEP: 78.243-000 neste ato representada por seu Presidente o Sr. JOVENTINO AMADEU DALABENETTA, brasileiro, solteiro, residente na Rua São Rafael nº 200, município de Nova Lacerda - MT, portador do RG nº 847672 SSP/MT e CPF nº 559.517.241-04, de outro lado.

A empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.507.854/0001-36, situada na Rua Itaúba, nº 14, Quadra 119, Bairro Dr. Fábio Leite, Cuiabá – Mato Grosso, neste ato representada pelo seu sócio proprietário JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1.269.676-5-SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 871.093.361-15, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos da Legislação em vigor, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente TERMO ADITIVO tem por objeto prorrogar a vigência e reajustar o valor mensal do Contrato Administrativo n° 03/2025, sendo que o objeto do presente Aditivo é a prestação de serviço de manutenção e suporte do Portal Oficial da Câmara Municipal, Hospedagem, Segurança do banco de dados, e dos Sistemas da Ouvidoria, do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) e da Carta de Serviço ao Usuário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2026 até 31/12/2026, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original, exceto as alteradas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

3.1. A Cláusula do VALOR do contrato original passa a vigorar a seguinte redação: com base na necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando os custos de manutenção e atualização contínua dos serviços prestados, fica estabelecido o reajuste de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) sobre o valor mensal. O valor mensal do contrato vigente de 500,00 (quinhentos reais) passa para R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a partir de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES

4.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

4.1. As partes elegem o foro da Comarca de Comodoro - MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo aditivo de contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Nova Lacerda/MT, 03 de novembro de 2025