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Pref. Ponte Branca

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob n.º 03.503.638/0001-33, representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. Clayton Parreira da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa 59.935.576 LÚBIA NOGUEIRA BORGES CNPJ Nº59.935.576/0001-93, estabelecida à Rua Maria Cândida de Rezende s/n° Bairro Vila Nova - CEP 78.610-000 – Ponte Branca - Mato Grosso, neste ato representada pela Sr.ª Lúbia Nogueira Borges CPF: 972.599.931-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo e com fundamento no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, formalizar a rescisão amigável do Contrato nº 55/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO

O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 55/2025, firmados em 25/04/2025, cujo objeto é a “CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT.”

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS

A rescisão amigável se justifica pelo desinteresse mútuo. Ambas as partes entendem que a continuidade do contrato não atende mais às necessidades estabelecidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO BALANÇO CONTRATUAL

Nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a rescisão será precedida da verificação formal dos seguintes itens:

  • Apuração dos serviços efetivamente executados até a data da assinatura deste Termo;
  • Relação dos pagamentos já realizados e eventual apuração de valores devidos;
  • Apontamento de pendências financeiras, materiais ou de documentos;
  • Constatação de eventual necessidade de reposição, correção ou ressarcimento por parte da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

Após o cumprimento das obrigações pactuadas neste termo, ambas as partes darão plena, geral e irrevogável quitação, não restando quaisquer direitos ou deveres a serem exigidos em relação ao Contrato nº 55/2025.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, este termo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO.

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia - MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste termo.

E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Ponte Branca - MT, 31 de julho de 2025.

Assinaturas:

CONTRATANTE:

Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino

CONTRATADA:

59.935.576 LÚBIA NOGUEIRA BORGES

CNPJ Nº59.935.576/0001-93