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Pref. Ponte Branca

À Empresa: TOTAL CONSTRUTORA E ASSESSORIA LTDA – ME CNPJ nº 48.719.627/0001-23 Rua José Jorge de Almeida, nº 22, Lt. 05, Qd. 30, Bairro João Rocha, Pontal do Araguaia/MT – CEP 78.698-000

Assunto: Irregularidades na execução contratual – Contrato nº 24/2024 – Programa Ser Família Habitação

Prezado,

O Município de Ponte Branca/MT, na qualidade de Contratante, considerando o Contrato nº 24/2024, firmado em decorrência do Credenciamento nº 01/2024, que tem por objeto a execução de mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais do Programa Ser Família Habitação, oriundo do Convênio Estadual nº 2302-2022/SINFRA, vem por meio desta NOTIFICAR V.S.as do que segue:

1. De acordo com o Relatório Técnico Final emitido pela engenheira fiscal Fernanda Nogueira Moreira de Mesquita, em conjunto com a engenheira de execução Thaynã Diniz Uhlick Costa, foram constatadas deficiências e não conformidades na execução contratual, relativas às casas 11 a 20 do referido empreendimento.

2. O levantamento técnico identificou que os serviços pendentes (que deverão ser refeitos) totalizam o valor de R$ 29.255,38 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos). Todavia, na última medição, realizada em 13/03/2025, apurou-se o saldo contratual de apenas R$ 25.671,32 (vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos), o que demonstra insuficiência de recursos para quitacao da glosa. Assim, resta apurado um valor de R$ 3.584,06 (três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e seis centavos) que deverá ser ressarcido ao Município.

3. Em cumprimento às cláusulas do contrato e à legislação de regência (Lei nº 14.133/2021), a Administração procederá à glosa dos valores remanescentes a receber pela contratada, cabendo à empresa ressarcir o valor excedente necessário à recomposição das falhas identificadas.

4. Fica a CONTRATADA notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, apresentar manifestação formal, podendo comprovar a regularização dos serviços ou justificar-se.

5. Ressalte-se que, não havendo solução satisfatória, será instaurado processo administrativo sancionador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, podendo resultar nas penalidades previstas no contrato e na Lei nº 14.133/2021.

Dessa forma, solicita-se a imediata atenção da empresa às irregularidades constatadas, a fim de evitar maiores prejuízos ao erário municipal e assegurar a correta execução do convênio estadual.

Atenciosamente,

Ponte Branca/MT, 28 de agosto de 2025

Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT