PORTARIA Nº 205/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
29 de Agosto de 2025
PORTARIA Nº 205/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
“Nomeia Suplente de Gestor de Contratos Administrativos da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste-MT.”
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Sr° JOVELINO FERREIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos III, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” e inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO que o Servidor CARLOS ANDRE DE MORAIS ANGOLA se encontra de férias no mês 08/2025;
RESOLVE:
Art. 1 - Designar para atuar como Gestor de Contrato Administrativo celebrados pelo Município de Lambari D’Oeste-MT, no mês 08 de 2025 com a atribuição de coordenar as atividades relacionadas à fiscalização de GESTORA DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE SAÚDE, a Servidora abaixo relacionada:
· LAILA LORAYNE PEREIRA JARDIM – RG: 2589390-4 SEJSP/MT - CPF: 062.027.511-18 Matrícula 2664-1
Art. 2º. Fica os gestores de contratos responsáveis a coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, inclusive quando o objeto estiver sendo executado em mais de um local ou setor de modo concomitante; dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, a liquidação para pagamento da despesa, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, manutenção das condições e obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, revisões, reajustes e equilíbrio financeiro, inadimplemento do contratado e outras atividades inerentes a regular execução do contrato;
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassam a competência dos Gestores administrativos deverão ser solicitadas ao gestor executivo em tempo hábil para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de AGOSTO de 2025. Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
JOVELINO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal em Exercício