DECRETO Nº 1952/2025
29 de Agosto de 2025
DECRETO Nº 1952/2025
"Dispõe sobre o horário de expediente da sede da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte na data de 29 de agosto de 2025 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, Carlos Roberto Tomazetto, no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizações e manutenção periódica no sistema operacional da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica DECRETADO Recesso Administrativo nos órgãos na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte, o qual ocorrerá da seguinte forma:
I – No dia 29/08/2025, não haverá expediente na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte;
Art. 2º - Os demais serviços prestados pelas outras Secretarias pertencentes à Administração Municipal funcionarão normalmente.
Art. 3° - O Departamento de Tributos, Tesouraria e Licitações, localizados na sede desta Prefeitura, estarão funcionando normalmente durante o recesso previsto no inciso I do artigo 1º acima.
Art. 4º - Os prazos inerentes aos processos licitatórios em curso e que ainda serão publicados pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte correrão normalmente e não serão suspensos em virtude do presente decreto.
Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte, 28 de agosto de 2025.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL