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Prefeitura Municipal de Jauru

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru e ordenador de despesas, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de MATERIAL DE COPA E COZINHA, MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA e OUTROS, os quais serão licitados por Lotes para fornecimento parcelado, conforme Termo de Referência.

CONSIDERANDO que, por meio do presente procedimento de dispensa de licitação, teve a empresa SUPERMERCADO VISTA ALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.639.506/0001-10, em razão do melhor preço apresentado a Administração Pública;

CONSIDERANDO a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para contratação dos serviços;

CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 059/2025 pela legalidade da contratação direta nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

Autorizo a contratação da empresa SUPERMERCADO VISTA ALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.639.506/0001-10, para o fornecimento de MATERIAL DE COPA E COZINHA, MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA e OUTROS, conforme Termo de Referência, cujo valor da contratação é de R$ 7.407,13 (sete mil quatrocentos e sete reais e treze centavos) para o Lote 01 COPA E COZINHA, R$ 3.671,17 (três mil seiscentos e setenta e um reais e dezessete centavos) para o LOTE 02 MATERIAL DE HIGIEGE E LIMPEZA, R$ 789,70 (setecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos) para o LOTE 03 OUTROS, totalizando assim um valor de R$ 11.868,00 (onze mil oitocentos e sessenta e oito reais). O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) meses, a partir da assinatura do respectivo contrato, sendo admitida a prorrogação apenas se for indispensável para concluir as entregas previstas, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

Por oportuno, determino que o Setor de Licitações formalize o competente instrumento de contrato e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, incisos I e II, da Lei Federal 14.133/2021.

Jauru – MT, 28 de agosto de 2025.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Jauru-MT