PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL INICIAL 002/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE VAGAS NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
A Presidente da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado Senhora Débora Gonçalves Lopes Nogueira nomeada pela Portaria nº 2120 de 25 de agosto de 2025 , em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129; Incisos I e VI; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Complementar nº 003 de 2005, que trata sobre o Estatuto do Servidor Público; na Lei Complementar nº 016/2011, que trata do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação e nas Leis nºs 229/1995 e 690/2009 que dispões sobre autorização legislativa para contratação por tempo determinado, divulgam e estabelecem normas regulamentares e tornam público a realização do Processo Seletivo Simplificado, cujas vagas estão disponibilizadas no Anexo I deste Edital, para a substituição de servidores titulares em decorrência de afastamentos legais e, ainda, para a formação de Cadastro de Reserva para aproveitamento, na medida em que surgirem novas vagas, no limite do prazo de validade até 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado, cujas disposições regulamentares estão contidas neste Edital e Anexos integrantes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.1. Este Edital de Abertura será regido pelo horário oficial do Estado de Mato Grosso e concede prazo para interposição de recurso até o dia 04/09/2025, às 17 horas, ficando os demais prazos recursais estabelecidos conforme cada fase do certame e de acordo com o respectivo cronograma.
1.1.2. Este Edital se apresenta com os seguintes anexos:
1.1.2.1. Anexo I – Quadro de Vagas, Local de Trabalho, Carga Horária e Remuneração;
1.1.2.2. Anexo II – Atribuições dos cargos;
1.1.2.3. Anexo III – Conteúdo Programático das Provas;
1.1.2.4. Anexo IV - Cronograma das atividades e prováveis datas dos eventos.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Considerando que os (as) candidatos(as) “classificados(as)” nesta seleção de pessoal serão convocados tão somente para substituição de servidores em decorrência de afastamentos legais, ou para suprirem vagas criadas, no atendimento dos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
2.2. Considerando, ainda, que os serviços essenciais são oferecidos pela Administração Pública em caráter contínuo conforme estabelece a Constituição Federal e Legislação pertinente, o presente Processo Seletivo Simplificado, será realizado para seleção de candidatos em regime de contratos temporários, obedecidas as normas e as condições estabelecidas neste Edital, para atuarem em caráter excepcional, visando a continuidade dos serviços.
2.3. Todas as informações referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis nos sites www.peixotodeazevedo.mt.gov.br e www.deltagp.com.br, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a divulgação de todos os atos, Editais Complementares e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
2.3.1. A presente seleção terá validade de 01 (um) ano, após a homologação do Resultado Final e prorrogação por igual período.
2.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas neste Edital, como também dos Comunicados e outros informativos eventualmente divulgados.
2.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim, a publicação do rol dos candidatos classificados divulgados nos sites. www.peixotodeazevedo.mt.gov.br e www.deltagp.com.br.
2.6. Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital, e que todas as exigências nele contidas serão cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
2.7. Todos os procedimentos pertinentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo e no site da empresa vencedora do certame Delta Gestão Pública;
2.8. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gerará apenas a expectativa de contratação temporária, não lhe garantido o direito à ocupação da vaga.
2.8.1. É reservado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, requisitante das vagas o direito de proceder à contratação em número que atenda aos interesses da manutenção dos serviços públicos essenciais da Educação.
2.9. Os contratos de trabalho por tempo determinado, firmados com os candidatos convocados serão regidos pelo Regime jurídico Especial e Previdenciário RGPS,
conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº 003/2005 e alterações posteriores.
3. DA DIVULGAÇÃO
3.1. Os avisos relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, nos sites: www.peixotodeazevedo.mt.gov.br e www.deltagp.com.br.
3.2. Os atos oficiais relativos a este Edital e ao Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Peixoto de Azevedo de Contas em www.amm.org.br
.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
4.1. Este Edital de Processo Seletivo Simplificado não prevê vagas exclusivas para pessoa com deficiência física (PcD).
4.2. O (a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá solicitar através do endereço do site www.deltagp.com.br/ área do candidato, devendo anexar Laudo médico comprobatório, ou em casos especiais (ex. lactantes), requerer impreterivelmente junto a Comissão Organizadora até as 17:00 horas do dia 18/09/2025, e informar qual atendimento especial será necessário, para avaliação da organização.
4.3. O(a) candidato(a) que se declarar pessoa com deficiência física (PcD), se classificado(a) no Processo Seletivo Simplificado, será submetido à perícia médica especial, a qual realizará em data pré-estabelecida, e por equipe médica multiprofissional sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, a qual conferirá as condições físicas, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo.
4.4. O (a) candidato (a) convocado (a) para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto no ato convocatório.
4.5. A não observância do disposto no subitem anterior ou, a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Para a realização da inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação temporária.
b) Inscrever-se no período de 06/09/2025 a 21/09/2025, exclusivamente pela internet, no site www.deltagp.com.br, clicando em " área do candidato”.
c) O(a) candidato(a) que se inscrever nos últimos horários, deverá ter pleno conhecimento dos riscos e das dificuldades de acesso à geração integral de sua inscrição, fator determinante para a homologação da inscrição. Assim sendo não serão aceitas inscrições fora do horário limite estabelecido.
5.2. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato (a).
5.2.1. A administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimentos indevidos do(a) candidato(a), bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.3. O(a) candidato(a) deverá ler atentamente, e seguir as instruções de preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet, na área do candidato, confirmando os dados pessoais preenchidos antes de enviar a inscrição.
5.4. Os eventuais erros de digitação referentes à documentação (NOME, CPF e RG), data de nascimento e contato pessoal como emails e número de telefone, poderá comprometer o(a) candidato(a) no ato da assinatura do contrato, diante de eventual classificação por critério de desempate.
5.5. O (a) candidato(a) que prestar qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terá a inscrição cancelada e todos os atos dela decorrente serão anulados, mesmo que no resultado final esteja como “classificado”.
5.6. Para realizar qualquer alteração relativa as informações prestadas no ato da inscrição, o candidato deverá solicitar através do site www.deltagp.com.br/área do candidato, anexando uma cópia do documento pessoal com foto frente e verso para que a conferência possa ser validada para a correta alteração.
5.6.1. Não será possível o candidato manter duas inscrições válidas com o mesmo CPF.
5.7. O Edital e seus Anexos estão disponíveis para consulta nos sites: www.peixotodeazevedo.mt.gov.br e www.deltagp.com.br.
5.8. O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição.
5.9. O candidato cuja documentação for considerada em desacordo com o edital estará desclassificado automaticamente do processo seletivo.
6. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. O valor da taxa de inscrição será fixado de acordo com o nível de escolaridade exigido para o cargo pretendido, conforme abaixo: a) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível médio; b) R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível superior.
6.1.2.O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado dentro do prazo estabelecido no cronograma constante deste edital, exclusivamente por meio do boleto bancário emitido no ato da inscrição, não sendo aceitos depósitos, transferências ou pagamentos realizados por outros meios.
6.1.3.O pagamento efetuado no último dia da inscrição será processado de acordo com as regras de compensação bancária, não sendo responsabilidade da empresa executora do processo seletivo eventuais registros de pagamento que sejam compensados apenas no dia subsequente.
6.1.4. Os boletos pagos cujas baixas ocorrerem em data posterior ao prazo estabelecido, especialmente aqueles quitados no último dia e compensados somente no dia subsequente, terão como consequência o indeferimento da inscrição do(a) candidato(a).
6.1.5. Não haverá devolução do valor pago a título de inscrição, exceto nas hipóteses previstas em lei.
7. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
7.1. Haverá isenção do valor da taxa de inscrição, para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa ou comprovar renda mensal igual ou inferior a um salário-mínimo ou ainda que, comprovar a condição de desempregado e os doadores regulares de sangue, nos dias 08/09/2025 e 09/09/2025 até as 17 horas.
7.2. Os candidatos que pretenderem a isenção da taxa de inscrição deverão requerê-la nos termos definidos a seguir:
7.2.1 Deverá ser enviado através do endereço eletrônico: www.deltagp.com.br, clicando no botão Área do Candidato, realizar seu acesso e clicar no botão Gerenciar Inscrição, selecionar o Cargo, Selecionar a Isenção com Sim, Selecionar o Tipo de Isenção e anexar os Documentos, devendo estes serem autenticados em cartório e digitalizados, em Formato PDF, para envio.
7.2.2. Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria os seguintes documentos:
7.2.2.1. No caso de empregados registrados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho/comprovante de rendimentos correspondente ao ano de 2025.
7.2.2.2. No caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou Recibo de Pagamento Autônomo.
7.2.2.3. No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro-desemprego.
7.2.2.4. Além dos documentos necessários, à comprovação da renda própria, o candidato deverá enviar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade do requerente.
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa.
c) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo etc., contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).
7.2.2.5. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações, anteriores à publicação deste Edital.
7.2.2.6. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.
7.2.3. As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo que garanta os princípios do contraditório e da ampla defesa, ser eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
7.2.4 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados neste Edital;
7.2.5. Expirado o prazo estipulado no cronograma não será permitida a complementação da documentação anexada.
7.2.6. Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão de Concurso Público.
7.2.7. O candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado.
7.2.8. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda mensal igual ou inferior a um salário-mínimo, seja qual for o motivo alegado.
7.2.9. A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este Seletivo Simplificado, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.
7.2.10. A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico: www.deltagp.com.br e endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT,www.peixotodeazevedo.mt.gov.br) .
7.2.11. Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o interesse, o candidato poderá inscrever-se mediante pagamento da respectiva taxa de inscrição.
7.2.12. Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.
7.2.13. O(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos devidamente autenticados em cartório, uma vez que o envio de anexos pelo site não possibilita a verificação da autenticidade mediante confronto com o documento original.
8. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS E SANÇÕES
8.1. O cronograma integral desse Processo Seletivo Simplificado está previsto com as informações pormenorizadas no Anexo IV deste Edital.
8.2. Será excluído (a) do Processo Seletivo Simplificado o candidato (a) que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos em Lei, tenha obtido vantagens, com uso de fraudes ou qualquer outro meio que evidencie má fé, à redução de que trata as leis mencionadas.
8.3. A exclusão será precedida de procedimento em que se garanta ao candidato a sua defesa; e uma vez confirmada, importará a anulação da respectiva inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo de outras sanções penais cabíveis.
9. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1. A metodologia aplicada para a classificação será composta por Provas Objetivas para as escolaridades (Nível Médio e Nível Superior) e prova de títulos de caráter classificatório para os candidatos de nível superior.
9.2. As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 05/10/2025 e serão confirmados os horários e locais de provas através de Edital Complementar na data provável de 02/10/2025, quando será publicado o local (escolas) e o ensalamento dos(as) candidatos(as) inscritos homologados.
9.3. Da Prova Objetiva: (Candidatos aos cargos de Nível Superior e médio) dar-se-á pelo somatório dos acertos multiplicados pelos pesos de cada disciplina, e essa prova valerá de 0 a 100 (cem) pontos.
9.3.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para todos(as) os(as) candidatos(as) desse nível serão compostas de 25 (vinte e cinco) questões com 4 (quatro) alternativas cada.
9.3.2. O(a) candidato(a) será desclassificado(a) caso obtenha nota igual a zero em qualquer uma das disciplinas avaliadas.
9.3.2.1. O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado pelos cargos concorridos.
9.3.2.2. Haverá um campo de marcação no cartão de respostas para cada uma das quatro alternativas: “A, B, C ou D”. O(a) candidato(a) deverá preencher apenas o campo correspondente à alternativa que considerar correta, conforme o enunciado da questão. A marcação de mais de uma alternativa acarretará a anulação da resposta da respectiva questão, sem possibilidade de revisão.
9.3.2.3. O(a) candidato(a) deverá assinalar apenas uma das quatro alternativas no cartão resposta, obedecendo rigorosamente às instruções dispostas no lado esquerdo do quadro de marcação. A marcação incorreta implicará na desclassificação do(a) candidato(a), sem possibilidade de recurso.
DISCIPLINAS |
QUESTÕES |
PESO |
PONTUAÇÃO |
Língua Portuguesa |
05 (cinco) |
4 (quatro) |
20 (vinte) pontos |
Matemática/raciocínio lógico |
05 (cinco) |
3 (três) |
15 (quinze) pontos |
Conhecimentos Gerais/atualidades e noções de informática |
05 (cinco) |
3 (três) |
15 (quinze) pontos |
Conhecimentos Específicos |
10 (dez) |
5 (cinco) |
50 (cinquenta) pontos |
TOTAL |
100 (cem) pontos |
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1 A Prova de Títulos terá caráter estritamente classificatório, com pontuação máxima de 3,0 (três) pontos.
10.2 Os títulos não são cumulativos, sendo considerado apenas o título de maior valor apresentado pelo candidato, não podendo ser somado 2 (dois) títulos, sendo da mesma pontuação ou de pontuação diferente.
10.3 A pontuação será atribuída conforme a Tabela 1:
Tabela 1 – Pontuação de Títulos
Título apresentado | Pontuação
Doutorado (stricto sensu) | 3,0
Mestrado (stricto sensu) | 2,0
Especialização (lato sensu), carga horária mínima de 360h | 1,0
10.4 Somente serão aceitos títulos expedidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC.
10.5 O candidato deverá anexar, na área do candidato do site www.deltagp.com.br , o respectivo título devidamente autenticado em cartório ou contendo QR Code para validação e NÃO serão aceitos protocolos físicos de títulos no dia da prova.
10.6 Documentos rasurados, ilegíveis ou que não atendam às exigências deste edital não serão pontuados.
10.7 Serão aceitos, para fins de pontuação no processo seletivo simplificado, exclusivamente os títulos que guardem relação direta com a área de atuação do cargo pretendido.
10.8 Os títulos apresentados somente serão avaliados nos casos de candidatos classificados na prova objetiva.
11. DA SOMA DA NOTA FINAL
11.1 A Nota Final será obtida pela soma da pontuação da Prova Objetiva com a pontuação da Prova de Títulos, respeitando o limite máximo de 3,0 (três) pontos para esta última.
11.2 Fórmula de cálculo:
NF = NPO + NPT
Onde:
NF = Nota Final
NPO = Nota da Prova Objetiva
NPT = Nota da Prova de Títulos (0 a 3,0)
11.3 Exemplo:
Prova Objetiva: 68,0 pontos
Prova de Títulos: 2,0 pontos
Nota Final = 68,0 + 2,0 = 70,0 pontos
12. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DO DESEMPATE
12.1. Em caso de empate no somatório das notas das provas e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o(a) candidato(a) que:
12.1.1. Possuir maior idade, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003.
12.1.2. Possuir maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
12.1.3. Possuir maior nota em língua portuguesa;
12.1.4. Sorteio público.
13. DA PUBLICAÇÃO DAS AVALIAÇÕES E DOS RESULTADOS PARCIAIS
13.1. As avaliações e os resultados parciais do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, por ordem de cargos e classificação de candidatos, conforme previsão disponível no cronograma do Anexo IV, deste Edital.
14. DOS RECURSOS
14.1. Todas as fases de resultados serão autorizadas a interposição de recursos devidamente embasados e de acordo com o previsto no anexo IV deste edital.
14.2. O(a) candidato(a) que sentir-se prejudicado e desejar interpor recurso em face dos resultados e da composição de alguma questão da prova objetiva, ou de somatório de notas, disporá de 2(dois) dias para fazê-lo, contados a partir da divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma disposto no Anexo IV deste Edital.
14.3. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pelo site www.deltagp.com.br com a observância dos seguintes itens:
14.3.1 Dentro do prazo estipulado no subitem anterior, constando a justificativa com embasamento bibliográfico.
14.3.2. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste Edital;
14.4. O recurso será avaliado e julgado pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, se encontrar respaldo legal encaminhará para a Banca Examinadora, para análise e eventual atendimento.
14.5. A decisão acerca do recurso será respondida exclusivamente na área do candidato, individualmente, e estará disponível para consulta no dia estabelecido no cronograma.
14.6. Não serão aceitos recursos apresentados por outros meios que não o previsto no subitem 14.3 deste Edital de Processo Seletivo Simplificado;
14.7. Recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos e não serão julgadas;
14.8. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento dele, bem como a contagem de pontos para todos os demais candidatos nos casos em que a questão for anulada e em caso de alteração do resultado da questão será publicado o gabarito definitivo já considerando a devida alteração.
14.9. Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.
15. DO RESULTADO FINAL
15.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por ordem de cargos e decrescente de notas no site www.peixotodeazevedo.mt.gov.br e no site www.deltagp.com.br destacando o nome dos candidatos “classificados” e os demais que atingirem as prerrogativas do resultado de classificação formarão o “Cadastro de Reserva”.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. O Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado pelo Chefe do Poder Executivo com determinação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para as contratações dentro da estrita necessidade enquanto mantiver em vigor o Processo Seletivo Simplificado.
17. DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
17.1. O(a) candidato(a) convocado terá até 15 (QUINZE) dias úteis de prazo para apresentar a documentação exigida no ato convocatório.
17.2. O(a) candidato(a) convocado deverá ter neste ato no mínimo 18 (dezoito) anos e ainda, apresentar de pronto os seguintes documentos:
a. Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado (a) trazer CPF do conjugue) (CÓPIA AUTENTICADA);
b. Certidão de Nascimento do filho e CPF (menores de 14 anos);
c. Cartão de Identificação do Contribuinte;
d. Carteira de vacinação dos filhos (menores de 05 anos);
e. Carteira de Identidade (RG) (CÓPIA AUTENTICADA);
f. Cadastro de Pessoa Física (CPF) (atualizado e recadastrado) (CÓPIA AUTENTICADA)
g. Título de Eleitor (CÓPIA AUTENTICADA);
h. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
i. Reservista (se for do sexo masculino) (CÓPIA AUTENTICADA);
j. Carteira de trabalho – CTPS;
k. PIS/PASEP;
l. Certidão fornecida por cartório da residência do candidato, comprovando não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, de ações cíveis e criminal;
m. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorreu, devidamente registrado pelo MEC;
n. Diploma e Histórico/Certificado e ou Declaração de Conclusão de Curso com Colação de Grau. (CÓPIA AUTENTICADA E EM CASO DE DECLARAÇÃO A MESMA DEVERÁ CONSTAR DATA DE COLAÇÃO DE GRAU, SENDO A MESMA ANTERIOR A DATA DA CONVOCAÇÃO);
o. 01 foto 3x4 (recentes);
p. Atestado de Sanidade Mental emitido pelo médico psiquiatra;
q. Comprovante de Residência (atualizado);
r. Declaração de Bens ou cópia da declaração de Imposto de Renda;
s. Comprovante do número da conta bancária (Banco Brasil ou Caixa Econômica conta salário);
t. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.
u. Declaração de não Acúmulo de Cargo;
v. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;
x. Declaração que não foi demitido por justa causa e a bem do serviço público, no período de 10 (dez) anos, na esfera federal, estadual e municipal.
z. Certidão Negativa de Débitos para com o município de Peixoto de Azevedo MT;
a.a. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo‐se comprovante de quitação de anuidade ou certidão de regularidade;
a.b. Atestado de Saúde Física e Mental (admissional) emitido pela junta médica oficial do município.
17.3. O(a) candidato(a) que não atender a convocação para apresentar a documentação citada no prazo estabelecido será considerado(a) eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado.
17.4. Após a nomeação, o(a) candidato(a) será empossado(a) na respectiva unidade da Secretaria de Educação e Cultura para o local onde prestará seu serviço, desde que seja compatível ao cargo concorrido, observado o disposto na legislação vigente e os cargos previamente definidos. Ressalta-se que, a critério da Administração Pública, poderá ocorrer o remanejamento para outro local de trabalho.
18. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
18.1. Os contratos de trabalho por prazo determinado extinguir-se-ão:
a. Pelo término do prazo contratual estipulado;
b. Por iniciativa da administração pública;
c. Por iniciativa do contratado.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referente a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e nos endereços eletrônicos do município www.peixotodeazevedo.mt.gov.br e www.deltagp.com.br.
19.2. Não serão dadas, por telefone e whatsApp, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O(a) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e acompanhar as publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo www.peixotodeazevedo.mt.gov.br e no site oficial da empresa vencedora do certame www.deltagp.com.br.
.
19.3. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário pré-fixado para o seu início munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, um documento com foto, sendo válido o documento original ou em formato digital que gere qr code para verificação se necessário.
19.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, mesmo que vencida).
19.4.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
19.5. Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem anterior deste edital, não poderá realizar a prova e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
19.6. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial para a identificação do(a) candidato(a).
19.6.1. A identificação especial será exigida, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).
19.7. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados no Edital Complementar de homologação das inscrições.
19.8. Não será admitido ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o fechamento dos portões do local de aplicação das provas.
19.9. O(a) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, no mínimo por 1 (uma) hora, após o início das provas;
19.9.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e consequente eliminação do (a) candidato(a) do Processo Seletivo Simplificado.
19.9.2. Decorridos 1 (uma) hora de prova, o candidato poderá se retirar do local levando seu caderno de provas;
19.10. O(a) candidato(a) que se retirar do ambiente de provas, sem autorização e acompanhamento de fiscal, não poderá retornar sob qualquer hipótese e terá seu nome excluído do certame.
19.11. O(a) candidato(a) que apresentar sintomas de embriaguez ou de uso de entorpecentes e causar discórdias entre os participantes, será desclassificado por perturbação da ordem.
19.12. O(a) candidato(a) somente poderá se retirar do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.
19.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
19.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a esta, implicará na eliminação automática do(a) candidato(a).
19.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta não autorizado.
19.16. Será eliminado da seleção o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido portando quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: smartfone ou outro modelo de telefonia celular, walkman ou qualquer tipo de ponto de ouvido (exceto aparelhos auditivos), agenda eletrônica, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme etc., bem como relógio eletrônico de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéus, bonés, gorros, quepes, boinas (exceto Quipá desde que comprovada a religiosidade), ou modelos que suspeite uso de auxilio externo ou provoque quebra de silêncio ou desordem no ambiente de prova.
19.16.1. A Organização desse Processo Seletivo Simplificado recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas, pois poderá acontecer varredura eletrônica durante a realização da prova e se detectado, inclusive celular que esteja ligado, o candidato(a) será eliminado do processo seletivo simplificado.
19.16.2. A Organização não se responsabilizará pela guarda de quaisquer objetos do(a) candidato(a).
19.16.3. A Organização não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
19.17. Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas de qualquer natureza, mesmo os autorizados por lei. O(a) candidato(a) que estiver armado será encaminhado à coordenação.
19.18. Terá suas provas anuladas e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que, durante a sua realização:
19.18.1. For surpreendido fornecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas ou comunicando-se com outros(as) candidatos(as);
19.18.2. Utilizar-se de quaisquer dos objetos que não forem expressamente permitidos;
19.18.3. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos (as);
19.18.4. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
19.18.5. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;
19.18.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
19.18.7. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;
19.18.8. Não permitir a coleta de sua assinatura;
19.18.9. For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
19.18.10. O candidato que se retirar da sala sem assinar seu cartão resposta após entregue ao fiscal de sala, em hipótese alguma poderá retornar para assiná-lo.
19.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
19.20. Se, a qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer tipo de investigação, até mesmo policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ou de meios ilícitos, suas provas serão anuladas e ele estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
19.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude, sem prejuízo das punições legais.
19.22. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, por meio de requerimento a ser enviado à Administração Municipal.
19.22.1. Será de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
19.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado.
19.24. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do certame.
19.25. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.
19.26. O(a) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as informações a ele(a) atinentes.
19.27. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado por Agente identificado e autorizado.
19.28. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser realizadas por meio de outro Edital Complementar.
19.29. As informações peculiares aos cargos concorridos foram extraídas das Leis do Município, não cabendo à organização qualquer responsabilidade sobre eventual discrepância entre Legislações.
20. CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado por delegação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Peixoto de Azevedo/MT, 28 de agosto de 2025.
_________________________________
Débora Gonçalves Lopes Nogueira
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I
TABELAS DAS VAGAS, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGOS |
REQUISITOS |
SALÁRIO |
CH |
VAGAS |
VAGAS PCD |
LOCAL DE TRABALHO |
Professor de I a IV (Anos iniciais) |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
32 |
Escolas Mun. /Zona Urbana |
|
Professor Ensino Infantil |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
08 |
Escolas e Creches Mun. /Zona Urbana |
|
TAE – Técnico Adm. Escolar |
Ensino Médio |
R$ 1.518,00 |
30 |
03 |
Escolas e Creches Mun. /Zona Urbana |
|
TDI – Técnico em Desenvolvimento Infantil |
Ensino Médio |
R$ 1.518,00 |
30 |
45 |
Escolas e Creches Mun. /Zona Urbana |
|
Professor de I a IV (Anos iniciais) |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
07 |
Escola Vida e Esperança / Zona Rural |
|
Professor Ensino Infantil |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
01 |
Escola Vida e Esperança / Zona Rural |
|
Professor de Língua Portuguesa (Letras) |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
*CR |
Escola Vida e Esperança / Zona Rural |
|
Professor de Matemática |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
*CR |
Escola Vida e Esperança / Zona Rural |
|
Professor de História |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
01 |
Escola Vida e Esperança / Zona Rural |
|
Professor de Ciências |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
01 |
Escola Vida e Esperança / Zona Rural |
|
Professor de Educação Física |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
01 |
Escola Vida e Esperança / Zona Rural |
|
TAE – Técnico Adm. Escolar |
Ensino Médio |
R$ 1.518,00 |
30 |
02 |
Escola Vida e Esperança / Zona Rural |
|
TDI – Técnico em Desenvolvimento Infantil |
Ensino Médio |
R$ 1.518,00 |
30 |
07 |
Escola Vida e Esperança / Zona Rural |
|
Professor de I a IV (Anos iniciais) |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
01 |
Sala Anexa – E. Vida Nova I / Zona Rural |
|
Professor Ensino Infantil |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
01 |
Sala Anexa – E. Vida Nova I / Zona Rural |
|
Professor de I a IV (Anos iniciais) |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
01 |
Sala Anexa Fazenda Jarina / Zona Rural |
|
Professor Ensino Infantil |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
01 |
Sala Anexa Fazenda Jarina / Zona Rural |
|
Professor Magistério (1º ao 5º ano) |
Com habilitação em Magistério + falar fluentemente língua materna da etnia. |
R$ 2.920,67 |
24 |
01 |
Sala Anexa – Esc. Pakani (Aldeia Wani wani) / Zona Rural |
|
Professor Magistério(6º ao 9º ano) |
Com habilitação em Magistério + falar fluentemente língua materna da etnia. |
R$ 2.920,67 |
24 |
01 |
Sala Anexa – Esc. Pakani (Aldeia Wani wani) / Zona Rural |
|
Professor de I a IV (Anos iniciais) |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
02 |
Elza Koller Heller / Zona Rural |
|
Professor de I a IV (Anos iniciais) |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
03 |
Sala Anexa – E. Vida Nova II / Zona Rural |
|
Professor de I a IV (Anos iniciais) |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
02 |
Sala Anexa Fazenda Margarida / Zona Rural |
|
TAE – Técnico Adm. Escolar |
Ensino Médio |
R$ 1.518,00 |
30 |
01 |
Elza Koller Heller / Zona Rural |
|
Professor de I a IV (Anos iniciais) |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
01 |
Escola São Luiz / Zona Rural |
|
Professor de I a IV (Anos iniciais) |
Com habilitação específica de grau superior - Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
01 |
Sala Anexa Paciência / Zona Rural |
|
TAE – Técnico Adm. Escolar |
Ensino Médio |
R$ 1.518,00 |
30 |
01 |
Escola São Luiz / Zona Rural |
|
Professor de I a IV (Anos iniciais) |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
02 |
Escola Mun. Cecilia Meireles |
|
TDI – Técnico em Desenvolvimento Infantil |
Ensino Médio |
R$ 1.518,00 |
30 |
05 |
Escola Mun. Cecilia Meireles |
|
Professor Ensino Infantil |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena |
R$ 4.381,00 |
24 |
03 |
Creche Escola Lucy Agner Gallo / Zona Rural |
|
TDI – Técnico em Desenvolvimento Infantil |
Ensino Médio |
R$ 1.518,00 |
30 |
02 |
Creche Escola Lucy Agner Gallo / Zona Rural |
|
Professor de Língua Portuguesa (Letras) |
Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena + falar fluentemente língua materna da etnia. |
R$ 4.381,00 |
24 |
02 |
Escola M. Roikore (Aldeia Kapoto) / Zona Rural |
|
Professor Magistério |
Com habilitação em Magistério + falar fluentemente língua materna da etnia. |
R$ 2.920,67 |
24 |
06 |
Escola M. Roikore (Aldeia Kapoto) / Zona Rural |
|
Professor Magistério |
Com habilitação Ensino Médio + falar fluentemente língua materna da etnia. |
R$ 2.336,54 |
24 |
01 |
Escola M. Roikore Anexa (Aldeia Mektutire) / Zona Rural |
Legenda: CH – Carga Horária
CR – Cadastro Reserva
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(EXTRAIDO DA LC XX - PCCS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO)
PROFESSOR DE I A IV, ENSINO INFANTIL, PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE INGLÊS, MAGISTÉRIO.
São atribuições específicas do professor:
Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos dos sistema de Educação pública do município; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do projeto político/pedagógico da escola; desenvolver com eficiência e qualidade a regência; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reuniões de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar dos cursos de atualização profissional oferecidos pelo município; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; Cumprir as horas atividades no âmbito da unidade escolar de sua lotação, salvo em casos de participação em cursos de formação profissional com o percentual assegurado no PPP da escola Comprovadamente; desempenhar outras atribuições atividades relacionadas ao ensino público municipal.
Parágrafo único as atribuições estabelecidas neste artigo são/serão executadas com autonomia.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESCOLAR:
Principais atividades do técnico administrativo escolar:
Realizar e marcar entrevistas e reuniões; assistir as reuniões quando solicitada e elaborando as respectivas atas; Ler, analisar, expedir, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções; Elaborar, encaminhar, transmitir ordens de serviços.; Analisar expedir e arquivar documentos pessoais e escolares dos alunos; Operar computadores, calculadora, fotocopiadora, retroprojetores, bem como outros recursos didáticos de uso especial; dar assistência e/ou administrar os serviços de almoxarifado, os serviços de planejamento e orçamentários e os serviços financeiros; executar outras atividades correlatas.
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL:
Principais atividades do técnico de desenvolvimento infantil:
Interagir com os demais profissionais da instituição educacional para a construção coletiva do projeto político pedagógico;
Planejar juntamente com o professor, executar e avaliar as atividades propostas a crianças, objetivando o cuidar e o educar como norteador do desenvolvimento infantil; Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; Cuidar da criança respeitando seus direitos, suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; Participar juntamente com o professor das reuniões com os pais ou responsáveis estabelecendo vínculos família-escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento da criança.; Proporcionar atividades/brincadeiras envolvendo situações em que a criança possa construir sua autonomia; Auxiliar o professor regente no atendimento às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio, cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas, colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação do professor da sala ou da direção da escola;
Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela secretaria Municipal, dos estudos de Formação continuada;
Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando a aperfeiçoar constantemente.
ANEXO III
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
Interpretação de textos de diversos gêneros; Ortografia e Acentuação gráfica; Morfologia: classes de palavras e suas flexões; Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; Pontuação; Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
Conjuntos numéricos; Razão e proporção; regra de três simples e composta; Porcentagem e juros simples; Equações e inequações de 1º e 2º graus; Noções de geometria: área, perímetro e volume; Raciocínio lógico-quantitativo: sequências, proposições e resolução de problemas.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
Conceitos básicos de hardware e software; Sistema Operacional Windows (conceitos, pastas, arquivos, atalhos); Editores de texto (Microsoft Word): formatação, tabelas, impressão; Planilhas eletrônicas (Microsoft Excel): fórmulas básicas, funções, gráficos; Internet: navegação, correio eletrônico (e-mail), segurança da informação.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e meio ambiente no Brasil e no mundo. História e Geografia do Município e do Estado.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a Educação Infantil: Direitos de aprendizagem e desenvolvimento (conviver, brincar, participar, explorar, expressar, conhecer-se) e Campos de experiências; O cuidar e o educar como eixos norteadores da prática pedagógica; A organização do tempo e do espaço na Educação Infantil; O papel do lúdico: o jogo, a brincadeira e o desenvolvimento infantil; Processo de adaptação da criança à creche/escola; Desenvolvimento infantil nos aspectos cognitivo, afetivo, social e psicomotor (0 a 5 anos); Linguagem oral e escrita na Educação Infantil: práticas e reflexões; Relação família-escola: a importância da parceria; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96) e suas atualizações; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90) - Artigos relacionados à educação e ao direito à proteção; Plano Nacional de Educação (PNE) - Lei nº 13.005/2014: Metas e estratégias.
PROFESSOR I AO V ANO
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais: Competências e habilidades por área do conhecimento (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas); Processos de alfabetização e letramento: métodos e abordagens; Psicogênese da língua escrita (níveis de escrita segundo Emilia Ferreiro); Metodologia de ensino das diferentes áreas do conhecimento nos anos iniciais; O trabalho com gêneros textuais na sala de aula; Resolução de problemas como eixo norteador do ensino da Matemática; Avaliação diagnóstica e planejamento a partir das hipóteses dos alunos; Gestão da sala de aula e organização do trabalho pedagógico; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96) e suas atualizações; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90) - Artigos relacionados à educação e ao direito à proteção; Plano Nacional de Educação (PNE) - Lei nº 13.005/2014: Metas e estratégias.
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
A BNCC de Língua Portuguesa para os Anos Finais: Práticas de linguagem (leitura, produção de textos, oralidade, análise linguística/semiótica); Gêneros textuais/discursivos: estrutura e finalidade; Literatura brasileira e portuguesa: principais autores e escolas literárias relevantes para o Ensino Fundamental; Variação linguística: norma-padrão e as diversas variedades do português; Análise sintática do período simples e composto; Morfologia: classes de palavras e seus mecanismos de flexão e formação; Semântica: sinonímia, antonímia, polissemia, ambiguidade.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
A BNCC de Matemática para os Anos Finais: Unidades temáticas (Números, Álgebra, Geometria, Grandezas e Medidas, Probabilidade e Estatística); Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais; Funções: afim, quadrática, exponencial e logarítmica; Geometria Plana e Espacial: áreas, volumes, semelhança, relações métricas no triângulo retângulo; Trigonometria no triângulo retângulo e no ciclo trigonométrico; Análise Combinatória, Probabilidade e Estatística (medidas de tendência central); Educação Financeira no contexto escolar.
PROFESSOR DE HISTÓRIA
A BNCC de História para os Anos Finais: Unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades; História do Brasil: Períodos Colonial, Imperial e Republicano; Era Vargas; Ditadura Militar e redemocratização; História Geral: Antiguidade Clássica (Grécia e Roma); Idade Média; Idade Moderna (Renascimento, Reformas, Absolutismo); Idade Contemporânea (Revoluções, Guerras Mundiais, Guerra Fria); História da África e a cultura afro-brasileira; História dos povos indígenas no Brasil; Conceitos fundamentais do saber histórico: tempo, espaço, fonte histórica, sujeito histórico.
PROFESSO DE CIÊNCIAS
Constituição e funcionamento dos sistemas do corpo humano com ênfase na integração entre órgãos e processos fisiológicos. Dinâmica do ciclo hidrológico e sua relação com os ecossistemas e a vida no planeta. Propriedades da matéria e suas transformações físicas e químicas no cotidiano. Estudo das fontes de energia, com abordagem crítica sobre impactos ambientais e alternativas sustentáveis. Estrutura e composição do sistema solar, incluindo movimentos dos astros e suas influências na Terra. Relações ecológicas, fluxos de energia e equilíbrio nos ecossistemas. Taxonomia dos seres vivos com foco em critérios de classificação e diversidade biológica. Formação, tipos e importância do solo para a agricultura e conservação ambiental. Impactos da poluição nos diferentes meios (ar, água, solo) e estratégias de mitigação. Digestão, respiração, circulação e coordenação nervosa como sistemas interdependentes no corpo humano. Reprodução humana e dos seres vivos, com abordagem sobre hereditariedade e desenvolvimento. Ciclos de vida e adaptações dos organismos ao ambiente. Fenômenos ópticos: luz, sombra, reflexão e refração. Estudo das forças e movimentos com aplicação em situações reais e experimentos. Misturas e técnicas de separação de substâncias com foco em práticas laboratoriais. Doenças transmissíveis e não transmissíveis, prevenção e promoção da saúde. Sustentabilidade, consumo consciente e cidadania ambiental. Tecnologias e inovações científicas aplicadas ao cotidiano. Ética na ciência e responsabilidade social. Interdisciplinaridade entre Ciências, Matemática e Geografia para compreensão de fenômenos naturais e sociais. Metodologias e métodos didáticos: Utilização de metodologias ativas como sala de aula invertida, aprendizagem baseada em projetos (ABP) e ensino investigativo. Abordagem STEAM (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática) para promover pensamento crítico e resolução de problemas. Sequências didáticas com experimentação, observação e registro de hipóteses. Uso de recursos digitais e plataformas interativas para simulações e visualizações científicas. Trabalho colaborativo e interdisciplinar com foco em protagonismo estudantil. Avaliação formativa com rubricas, autoavaliação e portfólios. Integração de temas transversais como saúde, meio ambiente e tecnologia. Incentivo à cultura maker e à construção de protótipos. Projetos de investigação científica com base em problemas reais da comunidade escolar. Valorização da oralidade, argumentação e comunicação científica por meio de seminários, debates e feiras de ciências.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Estudo dos fundamentos das habilidades motoras básicas e sua aplicação em jogos e atividades corporais. Desenvolvimento da coordenação motora ampla e fina por meio de práticas lúdicas e esportivas. Compreensão dos sistemas corporais envolvidos na atividade física e sua relação com a saúde e o desempenho. Princípios da aptidão física: força, resistência, flexibilidade, velocidade e equilíbrio. Práticas de esportes coletivos e individuais com foco em regras, estratégias e valores éticos. Jogos populares, tradicionais e culturais como expressão da identidade e diversidade. Danças regionais, urbanas e folclóricas como manifestação artística e corporal. Atividades rítmicas e expressivas para o desenvolvimento da criatividade e da consciência corporal. Noções de primeiros socorros e prevenção de acidentes em ambientes escolares. Educação postural e ergonomia no cotidiano escolar. Práticas de lazer e recreação como promoção de bem-estar físico e mental. Estudo das capacidades físicas e sua avaliação formativa. Corpo, movimento e emoções: abordagens integradas para o desenvolvimento socioafetivo. Inclusão e adaptação de atividades para alunos com deficiência ou necessidades específicas. Jogos cooperativos e práticas de respeito mútuo, empatia e trabalho em equipe. Relação entre atividade física, alimentação saudável e qualidade de vida. Impactos da tecnologia no comportamento motor e no estilo de vida das crianças. História e evolução das práticas corporais e esportivas. Práticas corporais como instrumento de cidadania, protagonismo e autonomia. Interdisciplinaridade com Ciências, Artes e História para ampliar o repertório cultural e corporal dos alunos. Metodologias e métodos didáticos: Adoção de metodologias ativas como aprendizagem baseada em jogos, ensino híbrido e resolução de problemas. Utilização de estratégias lúdicas e vivenciais para promover engajamento e protagonismo estudantil. Abordagem construtivista com foco na experimentação, descoberta e reflexão sobre o próprio corpo. Avaliação processual com registros de desempenho, autoavaliação e observação participativa. Integração de tecnologias digitais como vídeos, aplicativos e realidade aumentada para análise de movimentos. Planejamento de aulas com foco em inclusão, diversidade e equidade. Valorização da cultura corporal do movimento como eixo estruturante da prática pedagógica. Projetos interdisciplinares que envolvam saúde, meio ambiente e cultura. Incentivo à autonomia e à tomada de decisão por meio de jogos cooperativos e desafios motores. Promoção de ambientes seguros, acolhedores e estimulantes para o desenvolvimento integral dos alunos.
PROFESSOR DE INGLÊS
Development of communicative competence through integrated skills: listening, speaking, reading, and writing. Phonological awareness and pronunciation practice with emphasis on rhythm, stress, and intonation. Vocabulary acquisition strategies and lexical expansion through thematic units. Grammar in context: understanding and applying syntactic structures for effective communication. Reading comprehension using authentic and adapted texts from diverse genres and cultures. Writing production focused on coherence, cohesion, and textual genres appropriate to age and level. Oral interaction through dialogues, role-plays, and collaborative tasks. Cultural awareness and interculturality through exploration of English-speaking countries’ customs, traditions, and values. Use of English in everyday situations to promote functional language use. Critical thinking and interpretation of media, advertisements, and digital content in English. Integration of literature for children and young readers to foster imagination and empathy. Project-based learning involving research, presentation, and creative use of language. Digital literacy and responsible use of online tools in English language learning. Assessment of language progress through formative and summative instruments. Inclusive practices for students with diverse linguistic backgrounds and learning needs. Exploration of multimodal texts including videos, songs, comics, and games. Development of autonomy and learner agency through self-reflection and goal setting. Interdisciplinary connections with subjects such as Science, History, and Arts. Emphasis on English as a global language and its role in international communication. Promotion of a positive attitude towards language learning and lifelong education. Methodologies and teaching approaches: Active learning through task-based and communicative language teaching (CLT). Use of flipped classroom strategies to maximize in-class interaction. Gamification and storytelling to enhance engagement and retention. Differentiated instruction tailored to students’ proficiency levels and learning styles. Integration of technology through educational apps, virtual exchanges, and digital portfolios. Continuous assessment using rubrics, peer feedback, and self-evaluation. Collaborative learning through pair and group work, fostering social and linguistic development. Scaffolding techniques to support gradual language acquisition. Culturally responsive pedagogy that values students’ identities and backgrounds. Emphasis on real-world language use and meaningful communication.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESCOLAR
Rotinas Administrativas e Secretaria Escolar: Atendimento ao público (pais, alunos, comunidade); Organização e controle de arquivos escolares (matrículas, transferências, históricos, atas); Preenchimento e expedição de documentos da vida escolar do aluno; Noções de protocolo: recebimento, classificação, registro e distribuição de documentos; Noções de almoxarifado e controle de material de consumo e permanente na escola; Princípios básicos da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência); Redação e elaboração de documentos oficiais (ofícios, declarações, circulares).
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (TDI)
Desenvolvimento e Cuidado Infantil: Noções básicas sobre as fases do desenvolvimento infantil (0 a 5 anos): motor, cognitivo, afetivo e social; A importância do brincar e das atividades lúdicas para o desenvolvimento da criança; Rotinas na Educação Infantil: alimentação, higiene, repouso e atividades pedagógicas; Cuidados básicos de saúde e prevenção de acidentes na primeira infância; Postura profissional e ética no trabalho com crianças; Relação com as famílias e comunicação sobre o dia a dia da criança; Apoio ao professor na organização do ambiente e na condução das atividades pedagógicas; Inclusão: como lidar com as diferenças e auxiliar crianças com necessidades especiais na rotina escolar.
ANEXO IV
DATA |
ATIVIDADE |
28/08/2025 |
Publicação da Íntegra do Edital |
28/08/2025 à 04/09/2025 até às 17:00 hs |
Prazo de recurso contra o edital até às 17 horas |
06/09/2025 – 21/09/2025 |
Período de Inscrições no endereço eletrônico: www.deltagp.com.br |
08/09/2025 e 09/09/2025 até 17 hs |
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição até as 17 horas |
15/09/2025 |
Divulgação da lista Deferidos e Indeferidos de Isenção da Taxa de Inscrição |
16/09/2025 e 17/09/2025 até 17 hs |
Interposição de Recursos dos Requerimentos Indeferidos de Isenção da Taxa de Inscrição até as 17 horas |
19/09/2025 |
Divulgação do Resultado sobre Análise da Interposição de Recursos dos Requerimentos Indeferidos de Isenção da Taxa de Inscrição e Divulgação das Isenções Deferidas |
23/09/2025 |
Último Dia para Pagamento da Taxa de Inscrição |
29/09/2025 |
Divulgação da Relação das Inscrições |
30/09/2025 e 01/10/2025 até 17 hs |
Interposição de Recursos sobre a Divulgação da Relação das Inscrições até as 17 horas |
02/10/2025 |
Data provável da divulgação Definitiva da Relação das Inscrições e dos locais para realização das provas/ensalamento |
02/10/2025 a 04/10/2025 até as 17 hs |
Prazo para anexar os títulos no sistema |
05/10/2025 |
Data provável da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha |
06/10/2025 |
Divulgação dos Gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha |
07/10/2025 e 08/10/2025 até as 17 hs |
Interposição de Recursos sobre Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha até as 17 horas |
21/10/2025 |
Divulgação do Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha |
23/10/2025 e 24/10/2025 até as 17 hs |
Interposição de Recursos sobre Divulgação do Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha até as 17 horas |
27/10/2025 |
Divulgação do Resultado Final |
28/10/2025 e 29/10/2025 até as 17 hs |
Interposição de Recurso sobre a Divulgação do Resultado Final até as 17 horas |
31/10/2025 |
Divulgação do Resultado Final Definitivo para Homologação pelo prefeito |
*COM RELAÇÃO AOS RECURSOS, OS RESULTADOS SERÃO DIVULGADOS INDIVIDUALMENTE NA ÁREA DO CANDIDATO, SENDO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DE CADA INSCRITO REALIZAR O ACESSO PARA CONSULTA.