DECRETO Nº 073, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ATUALZIAÇÃO DAS TARIFAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar nº 061, de 21 de outubro de 2021 – Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO os Pareceres Técnico e Jurídico emitidos pela AGERR Pantanal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado o reajuste nas tarifas dos serviços de abastecimento de água para os usuários do Departamento de Água e Esgoto - DAE, no percentual de 18,39% (dezoito vírgula trinta e nove por cento), em função da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da seguinte forma:
CATEGORIA RESIDENCIAL |
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FAIXAS DE CONSUMO EM M³ |
VALOR VIGENTE |
VALOR ATUALIZADO COM REAJUSTE IPCA |
00 a 10 |
R$ 24,55 |
R$ 29,06 |
11 a 20 |
R$ 36,71 |
R$ 43,46 |
21 a 30 |
R$ 61,18 |
R$ 72,53 |
31 a 40 |
R$ 80,64 |
R$ 95,47 |
40 acima |
R$ 129,74 |
R$ 153,60 |
CATEGORIA COMERCIAL |
||
00 a10 |
R$ 48,99 |
R$ 58,00 |
11 acima |
R$ 101,79 |
R$ 120,51 |
CATEGORIA INDUSTRIAL |
||
00 a 10 |
R$ 61,40 |
R$ 72,69 |
11 a cima |
R$ 82,40 |
R$ 97,55 |
CATEGORIA PÚBLICA |
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00 a 10 |
R$ 56,19 |
R$ 66,52 |
11 acima |
R$ 101,78 |
R$ 120,50 |
Art. 2º A conta mínima mensal para uso de água, resultará do produto do preço do m³ considerado para a primeira faixa pelo volume máximo da primeira faixa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2025, sendo revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 29 de agosto de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal