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Pref. Brasnorte

Aprova o Projeto de loteamento denominado “Condomínio Vale Verde”, neste Município de Brasnorte-MT, e dá outras providencias”.

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, art. 72, inciso VIII, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 122, de 01 de novembro de 2022, que dispõe sobre o parcelamento do solo, condomínio de lotes no Município de Brasnorte-MT, artigos 19 e 42;

CONSIDERANDO o protocolo n. 029/2025, de Licença Prévia - LP e Licença de Instalação - LI, junto ao Departamento de Meio Ambiente - DEMAM;

CONSIDERANDO o Ofício n. 027/ARQ/2025.

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “Condomínio Vale Verde”, localizado na proximidade da Rua Cuiabá, sendo a área “Lote nº 80-A, com uma área total de 18.657,57 m² (Dezoito mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados) localizada no perímetro urbano do Município de Brasnorte - MT.

Art. 2.º O loteamento está declarado sob a matrícula n.º 8.330, no Livro nº 02-Registro Geral, no 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Brasnorte-MT.

Art. 3.º O loteamento é composto por uma área total de 18.657,57 m² (Dezoito mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), sendo:

I- Área de Quadras: 12.643,13 m²;

II - Sistema Viário: 4.051,00 m²;

III - Área de Uso Comum + Área Verde: 1.963,38 m²,

Art. 4.º O loteamento é composto de 04 (quatro) quadras, com o seguinte número de lotes:

I - Quadra n.º 01, com 18 (dezoito) lotes com área total de 2.900,22 m²;

II - Quadra n.º 02, com 21 (vinte e um) lotes com área total de 3.471,05 m²;

III - Quadra n.º 03, com 21 (vinte e um) lotes com área total de 3.379,23 m²;

IV - Quadra n.º 04, com 18 (dezoito) lotes com área total de 2.892,63 m²;

Art. 5.º A via pública que dá acesso ao loteamento é a Extensão da Rua Cuiabá.

Art. 6.º O loteamento destina-se à construção de edificações residenciais, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 7.º O loteador fica obrigado a registrar o loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos com os projetos de arruamento e loteamento, bem como memorial descritivo, nos termos da Legislação Federal e Municipal, sob pena de caducidade.

Art. 8.º Após a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, o loteador obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes do Município de Brasnorte, cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o qual não serão expedidos os Alvarás para as edificações.

Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal