LEI MUNICIPAL Nº 818 DE 25 DE AGOSTO DE 2025
1 de Setembro de 2025
“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.
SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, propõe o seguinte Projeto de Lei de iniciativa privativa:
Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 15% (Quinze por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício.
Art. 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí - MT, 25 de agosto de 2025.
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SIDNEI MARQUES LOPES
Prefeito Municipal