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Pref. Porto Estrela

Srº MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o falecimento do senhor Brasiliano Ferreira da Silva, servidor aposentado desta municipalidade, amplamente conhecido;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à sociedade Porto-estrelense durante sua trajetória como professor;

Decreta:

Art. 1º - Fica declarado Luto Oficial de três (03) dias no Município de Porto Estrela – MT, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Brasiliano Ferreira da Silva.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Porto Estrela/MT, em 28 de Agosto de 2025.

ORIGINAL ASSINADO

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal