EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO Nº. 001/2025.
Em cumprimento ao Artigo 37 inc. IX da Constituição Federal, o inciso X do Art. 89 da Lei Orgânica e os artigos 279 até 282 da Lei Complementar Nº. 03 de 17 de Outubro de 2007 que Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Rondolândia, Lei nº 65, de 22 de dezembro de 2002, que estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado, Decreto nº 132 de 2006 aletrado pelos Decretos n. 214 de 2008 e 369 de 2025 que disciplina os prazos dos editais de convocação aplicáveis aos concursos públicos e similares, Lei n. 229, de 2010 e suas alterações, autorizado pela decisão administrativa do gabinete do prefeito nos autos do Processo Administrativo n.º 302/2025, conduzido pela Comissão Especial designada pelo Decreto Municipal n.º 366/GAB/PMR de 06 de agosto de 2025, torna público o presente edital de abertura das inscrições e baixa normas de processo seletivo simplificado Público destinado à contratação emergencial para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Rondolândia de professores pedagogos com licenciatura plena, a fim de suprir vagas e substituir profissionais efetivos em situações de afastamento por licença-médica e vacância, na forma da legislação pertinente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seleção de candidato (a)s, previamente inscritos, mediante inscrição com comprovação do Título (s) (Diploma/certificado) e de entrevista para preenchimento do cargo exclusivo de Professor de pedagogia com licenciatura plena, de forma temporária destinada ao atendimento às escolas municipais.
1.1. O (a) candidato (a) (a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.
1.2. Processo Seletivo tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular e entrevista.
1.3. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizados no site https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/, devendo o candidato (a) acompanhar o mesmo, pois, caso ocorra alteração nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgadas, que será o canal oficial das publicações.
2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO
2.1. O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Educação e, Comissão Especial composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, representante do Sindicato dos Servidores dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso e representante da Procuradoria Geral do município, instituída pelo DECRETO MUNICIPAL N.º 366/GAB/PMR.
3. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS
3.1. As inscrições ficarão abertas entre às 00 horas e 01 minuto do dia 01 de setembro de 2025 até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Mato Grosso) do dia 10 de setembro de 2025.
3.2. O candidato (a) interessado deverá PREENCHER O FORMULÁRIO disponibilizado em https://forms.gle/b8PuPuDNSjjqm7Dg8 e incluir os documentos comprobatórios, classificados como informação pessoal, no processo de seleção.
3.3. Os documentos devem ser nomeados e enviados em um único arquivo da seguinte forma e sequência:
a) Cópia dos documentos pessoais, (RG e CPF ou CNH);
b) Diploma/certificado da titulação exigida e havendo maior titulação que queira usar para pontuação, também esta;
c) O candidato (a) que se inscrever na condição de PcD, dever juntar a documentação especificado no item 11.4.
3.4. Somente serão homologadas as inscrições que apresentarem todos os documentos preenchidos corretamente.
3.5. Somente serão aceitas e homologadas as inscrições que forem submetidas via processo de seleção.
3.6. Inscrições enviadas fora do prazo disposto no cronograma deste edital não serão aceitas.
3.7. A inscrição do candidato (a) implica na aceitação dos termos deste edital.
3.8. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas somente via internet no link https://forms.gle/b8PuPuDNSjjqm7Dg8, durante o período das inscrições, através do endereço correlato ao Processo Seletivo Simplificado, conforme o procedimento estabelecido abaixo:
I) Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.
II) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição.
4. DA ENTREGA DOS TÍTULOS:
4.1. Os títulos serão anexados no ato da inscrição, conforme o cronograma estabelecido.
4.3. Após a confirmação da inscrição, o comprovante deverá ser impresso pelo candidato (a).
4.4. Somente serão recebidos os anexos que contenha todas as informações estabelecidas neste edital.
4.5. Os documentos comprobatórios de títulos não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas, ou entrelinhas.
4.6. Os títulos deverão ser anexados, obrigatoriamente, legível e nítidas, em formato PDF.
5. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO.
5.1. O candidato (a) interessado em participar do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital só poderá ser admitido nas inscrições se atendidas às seguintes exigências:
I) - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal;
II) Estar em gozo de direitos políticos;
III) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV) Ser portador do Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de incorporação, em caso de candidato (a) do sexo masculino;
V) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da contratação;
VI) Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para contração, por motivo de doença ou acidente de trabalho;
VII) Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos;
VIII) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da contração, de acordo com a legislação em vigor;
IX) Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;
X) Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.
6. DO CARGO, REQUISITOS, VAGAS E ATRIBUIÇÕES.
6.1. Professor (Pedagogia)
Cargo |
Local |
VAGAS |
Vencimento |
Carga Horária |
|
Ampla concorrência |
PcD |
||||
Professor |
E.M. Joana Alves de Oliveira e E.M.E.I Cantinho do Céu |
09 |
01 |
R$ 3.615,85 |
30 horas semanais |
a) Requisito Obrigatório: Licenciatura Plena em pedagogia
b) Atribuições: Atividades em sala de aula; Planejamento; Participar da formulação das políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público Municipal de Educação Básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito de sua atuação; Participar das discussões e da elaboração do Plano Político-Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar dos programas de formação profissional; Participar de interações educativas com a comunidade.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
7.1. A pontuação final, para efeito de aprovação e classificação dos candidato (a)s ao cargo disposto neste edital, será igual à somatória da pontuação obtida na Análise de Títulos e a entrevista.
7.2. A ordem dos candidato (a)s serão divulgados em ordem decrescente de pontuação, sendo considerados até o limite de vagas ofertadas na condição de APROVADOS.
7.3. Os demais candidato (a)s excedentes às vagas diretas ofertadas, terão a condição de classificados sendo mantido por quanto durar o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 001/2025 e poderá ser convocado em função da necessidade e disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação Através dos site Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/ e https://www.rondolandia.mt.gov.br/pss, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 001/2025.
8. DAS ETAPAS
8.1. Análise de Títulos e entrevista, de caráter classificatório e eliminatório.
9. DA ANÁLISE TÍTULOS E ENTREVISTA
Na análise da Titulação Acadêmica, será computado apenas o título de maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no item 8.1 deste edital.
9.1. Formação e Qualificação
ORDEM |
INSTRUÇÃO |
CONDIÇÃO |
PONTO MÍNIMO |
PONTO MÁXIMO |
01 |
Graduação |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Licenciatura na Área pretendida |
5,0 |
5,0 |
02 |
Especialização |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas |
10,0 |
10,0 |
03 |
Mestrado |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado |
15,0 |
15,0 |
04 |
Doutorado |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado |
20,0 |
20,0 |
Obs.: Caso o candidato (a) (a) opte em participar para fins de pontuação sua maior graduação, DEVE, necessariamente no ato da inscrição fazer a comprovação de sua formação específica ao cargo de LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, sob pena de indeferimento da inscrição. |
9.2 Da entrevista
9.2.1 A entrevista será de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada de acordo cronograma do anexo I e horário a ser divulgado em edital complementar.
9.2.2 A entrevista será composta de 5 perguntas que tem o objetivo de verificar a competência do candidato (a) (a).
9.2.3 A entrevista será composta dos seguintes níveis a ser aplicado em cada questão, estes somados, comporá a nota final da entrevista do candidato (a):
Nível I - (0 pontos) - O (a) candidato (a) (a) não relata situações que tenham demonstrado competência.
Nível II - (10 pontos) - O (a) candidato (a) (a) relata situações que tenham demonstrado competência.
Nível III - (20 pontos) - O (a) candidato (a) (a) relata situações que tenha demonstrado competência, demonstrando domínio na competência avaliada.
9.3. A entrevista será realizada presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, situada à Av. André Maggi, sn.º, Centro, conforme previsto no anexo I, com horário a ser divulgado em edital complementar especificando candidato (a) e horário agendado.
10. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
10.1. O cargo e vagas estão distribuídos conforme o presente edital no item 6.1 e não havendo inscritos ou habilitados na condição de PcD, a vaga será preenchida pela ampla concorrência.
11. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
11.1. Fica estabelecida a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) no percentual de 10% (dez por cento) no Processo Seletivo Simplificado de acordo com a Lei Complementar Estadual 114/2002 e com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 132/06.
11.2. Para os efeitos, considera-se pessoa com deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fique substancialmente reduzida devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.
11.3. Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Secretaria Municipal de Educação de Rondolândia, conforme a previsão de vagas estabelecida no item 6.1.
11.4. O candidato (a) que se inscrever na condição de pessoa com deficiência deverá anexar juntamente com os demais documentos o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99.
11.5. O candidato (a) com deficiência deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
11.6. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item 5.1, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidato (a)s qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO
12.1. Havendo empate na classificação, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a) Maior Titulação;
b) Maior nota da entrevista
c) Que tiver maior idade.
13. DO RESULTADO FINAL
13.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Edital, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado nos sites https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/ e https://www.rondolandia.mt.gov.br/pss e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
14. DA CONVOCAÇÃO
14.1. Os candidato (a)s classificados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino/Secretaria Municipal de Educação, seguindo rigorosamente a ordem de aprovação e classificação, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado 001/2025.
14.2. Os candidato (a)s classificados serão contratados em regime temporário, por solicitação exclusiva da SEMEC, porém, mediante convocação através de Edital do DRH/SEMAD, com prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do ato e demais condições nele descritas, garantido ao candidato (a), obediência rigorosa à ordem de aprovação/classificação no respectivo cargo, conforme divulgado no resultado final.
14.3. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato (a) convocado, a apresentação de cópias acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo:
1) Carteira de Identidade e CPF
2) Título de Eleitor
3) Comprovante que votou na última Eleição, ou declaração de que está quite com as obrigações Eleitorais
4) Comprovante de Residência, ou uma Declaração;
5) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
6) 01 Foto 3x4,
7) Cartão de Inscrição do PIS ou PASEP ou declaração de que não possui inscrição;
8) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino.
9) Certidão de Casamento ou Nascimento,
10) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos
11) Certificado de Escolaridade,
12) Declaração de que não Acumula Aposentadoria ou Cargos no Serviço Público, Federal, Estadual ou Municipal, salvo nos casos previstos em Lei
13) Declaração de Bens
14) Certidão Negativa de Antecedentes Civis e Criminais (COMARCA DE COMODORO)
15) Certidão Tribunal de Contas de Mato Grosso
16) Exame Admissional
17) Conta no Banco do Brasil (Conta Salário ou Corrente)
18) CPF Dos Dependentes (Se Houver)
15. DOS RECURSOS
15.1. - Caberá recurso às etapas do certame conforme cronograma do Anexo I e deverão ser direcionado à Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme formulário constante no Anexo II.
15.1.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato (a) e de forma individualizada, ou seja, um recurso para todo o evento que lhe deu origem.
15.2. - O candidato (a) deverá ser claro, consistente e objetivo, sendo que os recursos inconsistente ou intempestivo não serão conhecidos. Aqueles que contenham manifestações de cunho desrespeitosa a Comissão serão indeferidos de plano.
15.3 Não será objeto de análise, o recurso que apresentar documento “novo”, ou seja, aquele não juntado à época da inscrição, sendo indeferidos de plano.
15.4. - As decisões dos recursos serão publicadas na imprensa oficial.
15.5. Em nenhuma hipótese, serão admitidos pedidos de revisão de recursos.
15.6. - O resultado final, após análise e divulgação das decisões dos recursos, será relacionado a ordem de classificação/pontuação e divulgado pelos canais oficiais.
15.7. O prazo para interposição de recurso será o constante no anexo I, a contar da publicação no site: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/ e/ou https://www.rondolandia.mt.gov.br/pss do fato que lhe deu origem.
15.8. Dos atos praticados pela Secretaria Municipal de Educação de Rondolândia/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma do anexo I deste edital.
15.9. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso de acordo formulário disponibilizado no Anexo II deste edital, enviado através do email seletivosimplificado2025@gmail.com à comissão organizadora, observando o período para recursos conforme cada fase de acordo o anexo I, para análise por parte da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2025.
15.10. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site supracitado, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.
15.11. Não será analisado recurso intempestivo.
16. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
16.1. A contratação dos candidato (a)s aprovados será feita exclusivamente no regime contrato temporário, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social/RGPS.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
17.1.1. Fica resguardado o direito à Prefeitura Municipal de Rondolândia a rescindir o contrato a qualquer momento, por motivo que seja pertinente à administração, desde que comunicada por escrito ao servidor e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
17.2. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato (a) de todas as normas constantes deste edital.
17.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidato (a)s convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Educação de Rondolândia promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidato (a)s aprovados/classificados.
17.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato (a) que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
17.5. O candidato (a) que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente.
17.6. A Secretaria Municipal de Educação de Rondolândia poderá convocar, para o preenchimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidato (a)s classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.
17.7. A Secretaria Municipal de Educação de Rondolândia fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.
17.8. A aprovação do candidato (a) não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
17.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
17.10. Todas as publicações pertinentes ao presente Processo Seletivo Simplificado 001/2025 enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/ e www.rondolândia.mt.gov.br/pss.
17.11. As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.rondolândia.mt.gov.br/pss, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Rondolândia a publicação e do candidato (a) o acompanhamento de tais publicações.
17.12. Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes).
17.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Rondolândia, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.
Rondolândia-MT, 29 de agosto de 2025
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Público
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO N.º 001/2025.
ETAPAS |
DATAS |
Divulgação do Edital e Publicação em Diário Oficial do Município |
01/09/2025 |
Período das inscrições e envio documentação comprobatória |
01/09/2025 a 10/09/2025 |
Resultado preliminar das inscrições e divulgação da análise curricular |
11/09/2025 |
Prazo de recurso das inscrições e análise curricular |
12/09/2025 a 13/09/2025 |
Resultado final das inscrições e análise curricular |
15/09/2025 |
Entrevista |
17/09/2025 |
Resultado Preliminar das notas das entrevistas |
18/09/2025 |
Prazo de recurso da entrevista |
19/09/2025 a 20/09/2025 |
Resultado final da análise curricular e entrevista |
22/09/2025 |
Homologação do resultado final |
23/09/2025 |
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO N.º 001/2025.
Nome do (a) candidato (a):_______________________________________________________
RG n.º ___________________ CPF n.º ____________________________________________
Cargo/Função: _____________________________________________
Tipo de recurso: ____________________________________________
Argumentação do candidato (a):
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Rondolândia-MT, de 2025.
Assinatura do (a) requerente