DECRETO N. 062/GP/2025 - DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL
1 de Setembro de 2025
DECRETO N.º 062/GP/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, UMA ÁREA DE 14,7772 HECTARES LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT PARTE DA MATRÍCULA 52.621 DE PROPRIEDADE DE ANDRÉ VIDAL QUIRINO DE LIMA.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de General Carneiro/MT vem empreendendo esforços para viabilizar recursos para implantação de importantes projetos que irão contribuir para o desenvolvimento social e econômico do município, entre eles, a criação de um parque de exposição, uma Estação de Tratamento de Água, agroindústria, casas populares, etc.
CONSIDERANDO que já há indicativo de destinação recursos através de emenda parlamentares para essas obras, sendo necessária a apresentação dos respectivos projetos/plano de trabalho para dar seguimento ao requerimento de captação dos recursos;
CONSIDERANDO que para elaboração dos projetos é preciso indicar a área pública onde serão construídas as obras;
CONSIDERANDO a inexistência de áreas públicas com as dimensões suficientes para implantação dos projetos pretendidos;
DECRETA:
Art. 1.º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, uma área de terras com 14,7772 hectares localizada no município de General Carneiro/MT, parte da Matrícula 52.621 do CRI de Barra do Garças/MT, de propriedade de André Vidal Quirino de Lima, com as seguintes descrições:
“MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Estância Divino Pai Eterno
Proprietário: André Vidal Quirino de Lima
Município/UF: General Carneiro - MT
Matrícula: 52.621
Área (há): 14,7772 ha Perímetro: 1.868,49 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice YWBE-M-0295, de coordenadas em Longitude 52°46'02,303"W, Latitude 15°41'57,946"S e coordenadas em UTM N 8.263.521,04m e E 310.607,22m); implantado na divisa da Estância Divino Pai Eterno com a Estrada Municipal GCR 193, deste, segue confrontando com a Estrada Municipal GCR 193, no azimute de 154°20'07", na distância de 553,82 m; até o vértice YWBE-M-0296, de coordenadas em Longitude 52°45'54,388"W , Latitude 15°42'14,250"S e coordenadas em UTM N 8.263.021,86m e E 310.847,08m; implantado na divisa da Estrada Municipal GCR 193 com a Rua Vereador José Alves Rodrigues, deste segue pela Rua Vereador José Alves Rodrigues no azimute de 189°22'55", na distância de 16,62 m; até o vértice P-01, de coordenadas em Longitude 52°45'54,483"W, Latitude 15°42'14,783"S e coordenadas em UTM N 8.263.005,46m e E 310.844,37m; implantado na divisa da Rua Vereador José Alves Rodrigues com o Lote 06, deste segue confrontando com o Lote 06 no azimute de 284°18'29", na distância de 30,09 m; até o vértice P-02, de coordenadas em Longitude 52°45'55,460"W, Latitude 15°42'14,533"S e coordenadas em UTM N 8.263.012,90m e E 310.815,22m; implantado no fundo do Lote 06 ao Lote 01 deste segue confrontando com os Lotes 06, 05, 04, 03, 02, 01, no azimute de 189°23'58", na distância de 72,27 m; até o vértice P-03, de coordenadas em Longitude 52°45'55,877"W, Latitude 15°42'16,849"S e coordenadas em UTM N 8.262.941,60m e E 310.803,41m; implantado na divisa do Lote 01 com o Corredor de Acesso (Calçada), deste segue confrontando com o Corredor de Acesso (Calçada), no azimute de 104°18'29", na distância de 30,11 m; até o vértice P-04, de coordenadas em Longitude 52°45'54,899"W, Latitude 15°42'17,099"S e coordenadas em UTM N 8.262.934,16m e E 310.832,59m; implantado na divisa do Lote 01 com a Rua Vereador José Alves Rodrigues, deste segue confrontando com a Rua Vereador José Alves Rodrigues no azimute de 189°23'58", na distância de 2,01 m; até o vértice YWBE-M-0297, de coordenadas em Longitude 52°45'54,911"W, Latitude 15°42'17,163"S e coordenadas em UTM N 8.262.932,18m e E 310.832,26m; implantado na divisa da Rua José Alves Rodrigues com terras de Marcelo de Aquino, deste segue confrontando com terras de Marcelo de Aquino no azimute de 284°18'29", na distância de 472,49 m; até o vértice YWBE-M-0303, de coordenadas em Longitude 52°46'10,253"W, Latitude 15°42'13,240"S e coordenadas em UTM N 8.263.048,95m e E 310.374,43m; implantado na divisa das terras de Marcelo Aquino, com área desmembrada de Fernandes Moraes Lopes, deste segue confrontando com área desmembrada de Fernandes Moraes Lopes no azimute de 42°20'25", na distância de 203,12 m; até o vértice YWBE-M-0304, de coordenadas em Longitude 52°46'05,617"W, Latitude 15°42'08,393"S e coordenadas em UTM N 8.263.199,09m e E 310.511,24m; deste segue no azimute de 317°40'52", na distância de 199,09 m; até o vértice YWBE-M-0305, de coordenadas em Longitude 52°46'10,077"W, Latitude 15°42'03,568"S e coordenadas em UTM N 8.263.346,29m e E 310.377,20m; implantado na divisa das terras desmembradas de Fernandes Moraes Lopes com a Estância Divino Pai Eterno, deste segue confrontando com a Estância Divino Pai Eterno Matrícula 13.432 no azimute de 52°46'31", na distância de 288,87 m, até o vértice YWBE-M-0295, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.868,49 m, determinando a área total de 14,7772 ha.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, poderá efetivar-se mediante acordo extrajudicial ou judicial.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
General Carneiro - MT, 29 de agosto de 2025.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito municipal