Lei 1.808 - 2025
1 de Setembro de 2025
LEI Nº 1.808/2025
de 29 de Agosto de 2025
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, e dá outras providências”.
MARIANO BALABAM, Prefeito do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal 4.320/1964 para atender a seguinte dotação orçamentária:
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Órgão: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO |
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Função: 13 CULTURA |
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Subfunção: 392 DIFUSÃO CULTURAL |
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Programa: 0004 APOIO A CULTURA |
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Ação: 12631 PROJETO FESTIVAIS (CARNAVAL/FEIRAS CULTURAIS/ANIVERSÁRIO DA CIDADE/SHOW GOSPEL/FESTIVAL DE PRAIA/SEMANA DA CRIANÇA E DEMAIS FESTIVAIS) |
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Elemento da Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS |
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Fonte de Recursos: 1.701.0000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS |
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Valor: R$ 600.000,00 |
Art. 2º - Para suportar o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no Art. 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, proveniente DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização da Lei Municipal nº 1.763 de 04 de Dezembro de 2024 (LOA/2025), Lei Municipal nº 1.762 de 04 de Dezembro de 2024 (LDO/2025) e Lei Municipal nº 1.629 de 5 de novembro de 2021 (PPA/2022-2025) e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 29 de Agosto de 2025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal