Lei 1.809 - 2025
1 de Setembro de 2025
LEI Nº 1.809/2025
de 29 de Agosto de 2025
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, e dá outras providências”.
MARIANO BALABAM, Prefeito do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de R$ 716.875,30 (setecentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal 4.320/1964 para atender a seguinte dotação orçamentária:
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Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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Função: 12 EDUCAÇÃO |
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Subfunção: 361 ENSINO FUNDAMENTAL |
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Programa: 0010 ENSINO FUNDAMENTAL |
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Ação: 10320 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLARES |
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Elemento da Despesa: 4490000000 APLICAÇÕES DIRETAS |
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Reduzido: 493 |
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Valor: R$ 716.875,30 |
Art. 2º - Para suportar o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no Art. 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, proveniente DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização da Lei Municipal nº 1.763 de 04 de Dezembro de 2024 (LOA/2025), Lei Municipal nº 1.762 de 04 de Dezembro de 2024 (LDO/2025) e Lei Municipal nº 1.629 de 5 de novembro de 2021 (PPA/2022-2025) e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 29 de Agosto de 2025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal