Lei 1.810 - 2025
1 de Setembro de 2025
LEI N.º 1.810/2025.
de 29 de Agosto de 2025
“Institui verba de Natureza Indenizatória para o cargo de Ouvidor Municipal do Município de Rosário Oeste/MT e dá outras providências, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE – MATO GROSSO, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída verba indenizatória para o cargo de Ouvidor Municipal do Município de Rosário Oeste/MT no valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, dentre outras despesas inerentes ao cargo para custeio de viagens a trabalho dentro do Estado sem pernoite.
Parágrafo Primeiro: As despesas compensatórias vinculadas ao recebimento da verba indenizatória não incluem despesas com viagens para fora do Estado, e com pernoite dentro do Estado.
Parágrafo Segundo: a verba indenizatória de que trata o caput será paga mensalmente ao Ouvidor Municipal que esteja em efetivo exercício do cargo.
Art. 3º. A verba indenizatória prevista nesta lei não cobrirá gastos de terceiros, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Ouvidor Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta às expensas de dotação orçamento consignados no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrario
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 29 de Agosto de 2025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal