Lei 1.811 - 2025
1 de Setembro de 2025
LEI Nº 1.811/2025
de 29 de Agosto de 2025
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias”;
O Prefeito Municipal de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, Sr. MARIANO BALABAM, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.763/2024, no valor de R$ 103.074,42 (cento e três ,mil, setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias:
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ÓRGÃO |
09 |
SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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Unidade |
006 |
CONSELHO TUTELAR |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-Função |
243 |
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
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|
Programa |
0080 |
APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
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Projeto/Atividade |
20150 |
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
R$ Valor |
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3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
53.015,02 |
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3.1.91.00.00.00 |
Aplicação Direta decorrente de Operação entre Órgãos |
1.500.0000000 |
10,00 |
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3.3.90. 00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
50.039,40 |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
10,00 |
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Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, no valor de até R$ 103.074,42 (cento e três mil, setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, a ser consignado na seguinte dotação orçamentária:
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ÓRGÃO |
03 |
SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO |
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Unidade |
003 |
FUNDO MUNIC. DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-Função |
243 |
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
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|
Programa |
0080 |
APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
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Projeto/Atividade |
20150 |
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
R$ Valor |
|
|
3.1.90.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.500.000000 |
53.015,02 |
|
|
3.1.91.00.00.00.00 |
Aplicação Direta decorrente de Operação entre Órgãos |
1.500.000000 |
10,00 |
|
|
3.3.90. 00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.500.000000 |
50.049,40 |
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Art. 3º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.762/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.629/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rosário Oeste– MT, em 29 de Agosto de 2025.
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MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal