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Pref. Rosário Oeste

LEI Nº 1.811/2025

de 29 de Agosto de 2025

“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias”;

O Prefeito Municipal de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, Sr. MARIANO BALABAM, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.763/2024, no valor de R$ 103.074,42 (cento e três ,mil, setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

09

SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Unidade

006

CONSELHO TUTELAR

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função

243

ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa

0080

APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Projeto/Atividade

20150

MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

R$ Valor

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.0000000

53.015,02

3.1.91.00.00.00

Aplicação Direta decorrente de Operação entre Órgãos

1.500.0000000

10,00

3.3.90. 00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.0000000

50.039,40

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.0000000

10,00

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, no valor de até R$ 103.074,42 (cento e três mil, setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, a ser consignado na seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

03

SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO

Unidade

003

FUNDO MUNIC. DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função

243

ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa

0080

APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Projeto/Atividade

20150

MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

R$ Valor

3.1.90.00.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.000000

53.015,02

3.1.91.00.00.00.00

Aplicação Direta decorrente de Operação entre Órgãos

1.500.000000

10,00

3.3.90. 00.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.000000

50.049,40

Art. 3º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.762/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.629/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rosário Oeste– MT, em 29 de Agosto de 2025.

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MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal