PORTARIA N.° 263/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
1 de Setembro de 2025
PORTARIA N.° 263/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre concessão de férias para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir servidores que não haviam sido contemplados na Portaria n.º 239/2025, de 31 de julho de 2025, publicada na edição n.º 4.791, de 01 de agosto de 2025, no Diário Oficial/AMM.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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FRANCISCO GARCIA LIMA |
1.029 |
01/08/2025 a 30/08/2025 |
02/03/2023 a 01/03/2024 |
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JOSE NILTON DE LIMA CARLOS |
967 |
01/08/2025 a 30/08/2025 |
03/02/2022 a 02/02/2023 |
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SEBASTIAO NEVES |
870 |
01/08/2025 a 30/08/2025 |
02/08/2022 a 01/08/2023 |
Art. 2º. Fica concedida LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos da legislação vigente, exclusivamente para fins de conversão em pecúnia, conforme disposto no § 2º do artigo 129 da Lei Complementar nº 016/2003, ao servidor público efetivo abaixo identificado.
Parágrafo único. Os pagamentos referentes à conversão da licença-prêmio em pecúnia serão realizados nos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, conforme cronograma definido pela Administração.
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NOME |
MAT. |
PERÍODO AQUISITIVO |
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CARLA MAGALHAES MEDEIROS |
12.386 |
27/05/2019 a 26/05/2024 |
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GILSON PETTER DA SILVA OLIVEIRA |
1.239 |
24/02/2020 a 23/02/2025 |
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MARINEIA CEBALHO LARA |
11.796 |
10/06/2015 a 09/06/2020 |
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SONELI SOUZA SILVA |
11.420-3 |
07/02/2017 a 06/02/2022 |
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 29 de agosto de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito