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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 263/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de férias para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir servidores que não haviam sido contemplados na Portaria n.º 239/2025, de 31 de julho de 2025, publicada na edição n.º 4.791, de 01 de agosto de 2025, no Diário Oficial/AMM.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

FRANCISCO GARCIA LIMA

1.029

01/08/2025 a 30/08/2025

02/03/2023 a 01/03/2024

JOSE NILTON DE LIMA CARLOS

967

01/08/2025 a 30/08/2025

03/02/2022 a 02/02/2023

SEBASTIAO NEVES

870

01/08/2025 a 30/08/2025

02/08/2022 a 01/08/2023

Art. 2º. Fica concedida LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos da legislação vigente, exclusivamente para fins de conversão em pecúnia, conforme disposto no § 2º do artigo 129 da Lei Complementar nº 016/2003, ao servidor público efetivo abaixo identificado.

Parágrafo único. Os pagamentos referentes à conversão da licença-prêmio em pecúnia serão realizados nos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, conforme cronograma definido pela Administração.

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

CARLA MAGALHAES MEDEIROS

12.386

27/05/2019 a 26/05/2024

GILSON PETTER DA SILVA OLIVEIRA

1.239

24/02/2020 a 23/02/2025

MARINEIA CEBALHO LARA

11.796

10/06/2015 a 09/06/2020

SONELI SOUZA SILVA

11.420-3

07/02/2017 a 06/02/2022

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 29 de agosto de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito