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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 264/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

ELTON DA SILVA OLIVEIRA

5.510

01/09/2025 a 30/09/2025

01/02/2024 a 31/01/2025

JOSE FERREIRA BARBOSA JUNIOR

1.279

01/09/2025 a 30/09/2025

13/03/2019 a 12/03/2020

JOSUE DE MIRANDA

1.131

01/09/2025 a 30/09/2025

10/08/2022 a 09/08/2023

LUCIANA APARECIDA BISPO DANTAS DIAS

11.557

01/09/2025 a 30/09/2025

02/03/2022 a 01/03/2023

RONEY BATISTA CARDOSO

1.122

01/09/2025 a 30/09/2025

10/03/2022 a 09/03/2023

ROSIMAR PEREZ DE CARVALHO

5.015

01/09/2025 a 30/09/2025

11/12/2019 a 10/12/2020

VALDENICE DE ABREU VIEIRA

5.903

01/09/2025 a 30/09/2025

01/02/2024 a 31/01/2025

Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor dos servidores abaixo identificados:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

AURELIO LEMES DA SILVA

759

01/09/2025 a 20/09/2025

10/08/2024 a 09/08/2025

CLEDINEI ROCHA DO NASCIMENTO

978-1

10 dias a partir de 08/09/2025

02/03/2022 a 01/03/2023

10 dias posteriormente

EDICLEIA PEREIRA DE SOUZA

757

01/09/2025 a 20/09/2025

22/01/2023 a 21/01/2024

ELIANE GARCIA DIAS DE ANDRADE

914

01/09/2025 a 20/09/2025

04/01/2022 a 03/01/2023

IVANILSO MACIEL SALVATERRA

12.710

01/09/2025 a 20/09/2025

15/10/2021 a 14/10/2022

Art. 2º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de três meses aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, a ser usufruída nos meses de setembro, outubro e novembro de 2025, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

ANTONIO PIRELI FILHO

1044

01/03/2020 a 28/02/2025

LUCIMEIRE RODRIGUES SANTIAGO

59

13/03/2020 a 12/03/2025

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 29 de agosto de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito