LEI N. 1.294 DE 29 DE AGOSTO DE 2025 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1290-2025
1 de Setembro de 2025
LEI N. 1.294/2025 DE, 29 DE AGOSTO DE 2025.
“ALTERA A LEI N. 1.290/2025.”
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do artigo 2º e o § 1º do artigo 3º da Lei Municipal n. 1.290/2025 passa a viger com a seguintes redação:
Art. 2º....
§ 1º. O valor mínimo da parcela será de R$ 30,00 (trinta reais) para pessoa física e R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa Jurídica.
Art. 3º.....
§ 1º. O valor mínimo da parcela será de R$ 30,00 (trinta reais) para pessoa física e R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa Jurídica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro /MT, aos 29 dias do mês de agosto de 2025.
João Filho Marques Rodrigues
Prefeito Municipal