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Pref. General Carneiro

LEI N. 1.296/2025 DE, 29 DE AGOSTO DE 2025.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, Senhor JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de novo Projeto, no orçamento corrente no valor de R$ 530.000,00 (Quinhentos e Trinta Mil Reais), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:

02.03 - Secretaria de Administração

020302 – Secretaria de Administração

04.122.0003.1XXX – Aquisição de Imóveis para Desapropriação

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas.............................................................R$ 530.000,00

FONTE 1.500

Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de Superávit Orçamentário, apurado em Balanço Anterior (2024) conforme determina ao art. 43 da Lei nº 4.320/64, para atender a despesa será utilizada a seguinte fonte de recursos: 2.500.0 – Recursos não vinculados de impostos.... R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais).

Parágrafo único - O crédito registra o valor das despesas com aquisição de imóveis necessários a realização de obras, conforme parag. 4 do art. 12 da lei 4230/64.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, 29 de agosto de 2025.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal