PREVICON PORTARIA 030/2025 - Reestabelecimento do beneficio aposentadoria por incapacidade permanente – prova de vida – comparencimento.
PREVICON
PORTARIA Nº 030/2025
ASSUNTO: Reestabelecimento do beneficio aposentadoria por incapacidade permanente – prova de vida – comparencimento.
Considerando as tentativas sem êxito de contato, foi realizado a convocação no dia 19 de agosto de 2025 por intermédio da portaria N° 027/2025, publicada no dia 19 de agosto de 2025 para que os (a) beneficiarios(as) Magnolia Souza Pereira Costa, portadora do CPF n° 169.475.922-91 e Vitor Souza Costa, portador do CPF n° 704.443.881-41, comparecessem no prazo de 10 dias corridos na sede do PREVICON, no endereço Rua 13 de Maio, SN, Centro, Confresa MT, para atualização cadastral e de recebimento.
Considerando o não comparecimento dos(as) senhores(as) Magnolia Souza Pereira Costa e Vitor Souza Costa foi suspenso o pagamento do benefício previdenciário, dada a ausência de comparecimento; nos termos da legislação previdenciária vigente.
No entanto, após a suspensão dos(as) benefícios(as) Magnolia Souza Pereira Costa e Vitor Souza compareceram a sede do PREVICON para fins de realização de atualização cadastral, de modo que resta prejudicada a suspensão outrora realizada.
Assim, haja vista o comparecimento e o atendimento no que tange a comprovação de informações;
Nesse sentir:
O Secretário Municipal Adjunto de Previdência do INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA/MT resolve REESTABELECER O PAGAMENTO dos beneficiarios(as) Magnolia Souza Pereira Costa, portadora do CPF n° 169.475.922-91 e Vitor Souza Costa, portador do CPF n° 704.443.881-41.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTHIANO MELGAÇO FELIPE
Secretário Municipal Adjunto de Previdência
PREVICON – Portaria n° 607/202