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Prefeitura Municipal de Cáceres

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2025– PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2025– PGM

O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de CONTRATO conforme abaixo:

CONTRATANTE: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

CONTRATADA:  SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS LTDA

DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato Aquisição de mobiliários escolar, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

DO VALOR E REAJUSTE: O valor total da contratação é de R$ 817.695,51 (oitocentos e dezessete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a partir de quando poderá ser concedido reajuste, a contar da data do orçamento da PMC, com base no IPCA ou outro índice que vier a ser substituído, desde que devidamente comprovado e aceito pela Administração.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação dos índices de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

O reajuste será realizado por apostilamento.

DA VIGENCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do termo de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

DATA DE ASSINATURA: Prefeitura de Cáceres Prefeitura de Cáceres–MT, 17 de julho de 2025.

ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

CONTRATANTE

LUCAS FREITAS VALCARI

OS BAROES DA PISADINHA PRODUCAO MUSICAL LTDA

CONTRATADO