ERRATA DECRETO Nº 63/2025
1 de Setembro de 2025
Considerando que houve um erro material na indicação da sequência numérica do Decreto nº 63/2025, de 04 de julho de 2025, que " Regulamenta a utilização do e-mail institucional no âmbito da Administração Pública Municipal e anexa a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025 – SMPA.", publicada no Diário Oficial Eletrônico da Associação Mato-grossense do Municípios nº 4773, de 08 de julho de 2025:
ONDE SE LÊ:
“DECRETO 63/2025.”
LEIA-SE:
“DECRETO 62/2025.”
Permanecem inalteradas as demais disposições do referido Decreto.
Gabinete do Prefeito de Vale de São Domingos, aos 29 de agosto de 2025
Leandro Azevedo da Cunha
Prefeito Municipal