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Prefeitura Municipal de Cáceres

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2025– PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2025– PGM

O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de CONTRATO conforme abaixo:

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA:  TERRACO REFEICOES PROFISSIONAIS LTDA

DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas e acondicionadas em marmitex para atender à demanda do Município de Cáceres-MT, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.

DO VALOR: A contratante pagará à contratada pelo fornecimento do objeto ora contratado o VALOR TOTAL DE R$ 526.263,00 (quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e três reais) a ser empenhado gradativamente conforme necessidade e disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria Contratante. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

DA VIGENCIA CONTRATUAL: A vigência do presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início na data de 04/07/2025 e encerramento em 03/07/2026, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133 de 2021. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

DATA DE ASSINATURA: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 04 de julho de 2025.

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL SAÚDE

CONTRATANTE

ARNALDO EGIDIO BIANCO JUNIOR

TERRACO REFEICOES PROFISSIONAIS LTDA

CONTRATADA