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Prefeitura Municipal de Cáceres

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2025– PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2025– PGM

O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de CONTRATO conforme abaixo:

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA:  LINEHOSP MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

DO OBJETO E DO VALOR: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, material médico hospitalar, material odontológico, material de laboratório, Material Descartável e Higiene Pessoal, Saneantes e Reagentes, com base no Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) e bens duráveis na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM), para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, nos termos da lei 14.133/2021.O valor total deste contrato é R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para fornecimento dos serviços a Contratante pagará a Contratada os seguintes valores unitários:

DOS PRAZOS: Este contrato, formalizado a partir da Ata de Registro de Preços Nº 082/2024, terá vigência de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. O fornecimento dos materiais será parcelado, devendo ser feita em até 10 (Dez) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, sem nenhum custo adicional para o Contratante, podendo tal prazo ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada pela Contratada e aprovada pela Contratante; Os aditamentos contratuais terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

DATA DE ASSINATURA: Prefeitura de Cáceres-MT, 04 de julho de 2025.

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE

WANDERSON OLIVEIRA ABADE

LINEHOSP MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CONTRATADA