PORTARIA 411/2025
1 de Setembro de 2025
Portaria nº. 411/ GP/2025 Em, 08 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre a concessão do Benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a Servidora efetiva MARIANGELA TAVEIRA e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e de acordo com a Lei 10.887/2004, combinado com o Art. 12, inciso I, alínea “a”, e artigo 13 e 14, da Lei Complementar Municipal nº. 028/2007 que rege o Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Ribeirãozinho e Art. 158 da Lei Municipal nº. 850/2024 que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal:
R E S O L V E:
Art.1 º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a servidora MARIANGELA TAVEIRA, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº. XXX2969-X SSP/MT e CPF XXX.351.111-XX, efetiva no cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FISICA, Classe B nível 06, matrícula 379, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com proventos integrais, conforme Processo Administrativo do PREVI-RIBE nº. 2025.08.00000001, até posterior deliberação.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01/08/2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos oito dias, do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre – se, Publique-se e Cumpra-se.
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL