PORTARIA 410/2025
1 de Setembro de 2025
Portaria nº. 410/ GP/2025 Em, 08 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre a concessão do Benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora ROSÂNGELA AMANCIO PEREIRA e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e de acordo com a Lei 10.887/2004, combinado com a Lei Complementar Municipal nº. 028/2007, artigo 12, que rege o Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Ribeirãozinho C/C Art. 158 inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº. 850/2024 que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal:
R E S O L V E:
Art.1 º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Servidora ROSÂNGELA AMANCIO PEREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade - CPF nº XXX.425.151-XX, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe C, Nível 05, matrícula 720, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme Processo Administrativo do PREVI-RIBE nº. 2025.08.00000002, até posterior deliberação.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre – se, Publique-se e Cumpra-se.
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL