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Pref. Ribeirãozinho

Portaria nº. 426/ GP/2025 Em, 21 de agosto de 2024.

“Dispõe sobre a concessão do Benefício de APOSENTADORIA POR IDADE ao Servidor NILSON GOMES DE SOUSA e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e de acordo com a Lei 10.887/2004, combinado com a Lei Complementar Municipal nº. 028/2007, artigo 12, inciso III, alínea “b”, que rege o Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Ribeirãozinho e Art. 158 da Lei Municipal nº. 850/2024 que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal:

R E S O L V E:

Art.1 º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, ao Servidor NILSON GOMES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade -CPF nº. e CPF XXX.009.591-XX, efetivo no cargo de GARI, Classe A, Nível 07, matrícula 124, lotado na Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Urbanos, conforme Processo Administrativo do PREVI-RIBE nº. 2025.08.00000003, até posterior deliberação.

Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 19/08/2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre – se, Publique-se e Cumpra-se.

DANILO COELHO DOMINGOS

PREFEITO MUNICIPAL