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Pref. Serra Nova Dourada

DECRETO Nº.039/2025

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA PESSOA IDOSA DE SERRA NOVA DOURADA - MT”.

ELSON FARIAS DE SOUSA, Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, indicados pelas classes representativas, para o Biênio 2025/2027, com inicio de vigência em 15 de Agosto de 2025 e término em 15 de Agosto de 2027, conforme segue:

MEMBROS DO CONSELHO

Representante da Sec. Mun. de Assistência Social e Sec. Mun. de Saúde.

Titular: Rafaella de Souza Martins Palácios

CPF: XXX.896.131-XX

Suplente: Dilair Alves Araújo

CPF: XXX.795.401-XX

Representante da Sec. Mun. Finanças e Sec. Mun. Administração.

Titular: Joseane Barreira de Sousa Gama

CPF: XXX.742.821-XX

Suplente: Jose Aurélio Aguiar Brito

CPF: XXX.089.083.XX

Representante da Sec. Municipal de Educação

Titular: Francisca de Sousa Cunha

CPF: 659.233-XX

Suplente: Lilia Souza Guimarães

CPF: XXX.850.641-16

Representantes de usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e/ou Organizações da Assistência Social

Titular: Osmarina Fernandes da Silva

CPF: XXX.678.211-XX

Suplente: Valdecir Matias

CPF: XXX.752.441-XX

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serra Nova Dourada.

Titular: Caique Matheus da Silva

CPF: XXX.960.981-XX

Suplente: Jurandir Pereira Lima

CPF: XXX.880.231-XX

Representante de Entidade Religiosa

Titular: Lusinede Campos Macedo Luz

CPF: XXX.932.061-XX

Suplente: Edinalva da Silva Lima

CPF: XXX.214.222-XX

Art. 2º - A Diretoria do Conselho Municipal do Idoso será composta da seguinte forma:

Presidente: Caique Matheus da Silva

Vice-Presidente: Joseane Barreira de Sousa Gama

Paragrafo Único – A duração dos mandatos do Presidente, do Vice Presidente, do Secretário e do Tesoureiro será até o dia 15 de Agosto de 2027.

Art. 3 º - O Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa (CMDPI) é um órgão que reúne representantes do governo e sociedade civil para tomar decisões nos assuntos de interesse coletivo, como aprovação de planos, gastos com recursos públicos, fiscalização e acompanhamento da política pública.

Art. 4 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

Serra Nova Dourada – MT 27 de Agosto de 2025.

ELSON FARIAS DE SOUSA PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025-2028