DECRETO Nº.039/2025
1 de Setembro de 2025
DECRETO Nº.039/2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA PESSOA IDOSA DE SERRA NOVA DOURADA - MT”.
ELSON FARIAS DE SOUSA, Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, indicados pelas classes representativas, para o Biênio 2025/2027, com inicio de vigência em 15 de Agosto de 2025 e término em 15 de Agosto de 2027, conforme segue:
MEMBROS DO CONSELHO
Representante da Sec. Mun. de Assistência Social e Sec. Mun. de Saúde.
Titular: Rafaella de Souza Martins Palácios
CPF: XXX.896.131-XX
Suplente: Dilair Alves Araújo
CPF: XXX.795.401-XX
Representante da Sec. Mun. Finanças e Sec. Mun. Administração.
Titular: Joseane Barreira de Sousa Gama
CPF: XXX.742.821-XX
Suplente: Jose Aurélio Aguiar Brito
CPF: XXX.089.083.XX
Representante da Sec. Municipal de Educação
Titular: Francisca de Sousa Cunha
CPF: 659.233-XX
Suplente: Lilia Souza Guimarães
CPF: XXX.850.641-16
Representantes de usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e/ou Organizações da Assistência Social
Titular: Osmarina Fernandes da Silva
CPF: XXX.678.211-XX
Suplente: Valdecir Matias
CPF: XXX.752.441-XX
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serra Nova Dourada.
Titular: Caique Matheus da Silva
CPF: XXX.960.981-XX
Suplente: Jurandir Pereira Lima
CPF: XXX.880.231-XX
Representante de Entidade Religiosa
Titular: Lusinede Campos Macedo Luz
CPF: XXX.932.061-XX
Suplente: Edinalva da Silva Lima
CPF: XXX.214.222-XX
Art. 2º - A Diretoria do Conselho Municipal do Idoso será composta da seguinte forma:
Presidente: Caique Matheus da Silva
Vice-Presidente: Joseane Barreira de Sousa Gama
Paragrafo Único – A duração dos mandatos do Presidente, do Vice Presidente, do Secretário e do Tesoureiro será até o dia 15 de Agosto de 2027.
Art. 3 º - O Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa (CMDPI) é um órgão que reúne representantes do governo e sociedade civil para tomar decisões nos assuntos de interesse coletivo, como aprovação de planos, gastos com recursos públicos, fiscalização e acompanhamento da política pública.
Art. 4 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
Serra Nova Dourada – MT 27 de Agosto de 2025.