DECRETO N° 508, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRA A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1 de Setembro de 2025
DECRETO N° 508, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRA A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento e a organização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, instrumento de participação popular e de controle social das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável;
CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho acerca da proposta de Regimento Interno;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS do Município de São Pedro da Cipa – MT, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Regimento Interno aprovado por este Decreto disciplina a organização, o funcionamento, as competências, os direitos e deveres dos conselheiros, bem como os procedimentos administrativos e deliberativos do CMDRS.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS observar e cumprir as normas estabelecidas no Regimento Interno, zelando por sua efetiva aplicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
EM 29 DE AGOSTO DE 2025.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL