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Pref. São Pedro da Cipa

DECRETO N° 508, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRA A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento e a organização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, instrumento de participação popular e de controle social das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável;

CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho acerca da proposta de Regimento Interno;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS do Município de São Pedro da Cipa – MT, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O Regimento Interno aprovado por este Decreto disciplina a organização, o funcionamento, as competências, os direitos e deveres dos conselheiros, bem como os procedimentos administrativos e deliberativos do CMDRS.

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS observar e cumprir as normas estabelecidas no Regimento Interno, zelando por sua efetiva aplicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

EM 29 DE AGOSTO DE 2025.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL