TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS E A ASSOCIAÇÃO DE ESCOLINHA DE FUTEBOL - JEQUAM.
Pelo presente instrumento particular de Cessão de Uso de Bem Público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, Centro, São José dos Quatro Marcos, MT, inscrita no CNPJ sob nº15.024.029/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JAMIS SILVA BOLANDIN, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE ESCOLINHA DE FUTEBOL - JEQUAM, inscrito no CNPJ nº 27.544.718/0001-03, com sede na Rua Campinas, nº 80, Bairro Jardim Popular, CEP: 78.285-000, nesta cidade de São José dos Quatro Marcos – MT, neste ato representada por HIGOR CRISTOFERLI PEREIRA, portador da cédula de identidade RG nº 228578-6 SSP/MT e no CPF nº 053.309.101-29, denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO mediante as disposições expressas nas clausulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a CESSÃO DE USO DO IMÓVEL MUNICIPAL, situado no perímetro urbano desta comarca, sendo parte do imóvel denominado Estância Viveiro II, onde se situa o campo de futebol, sendo que as obrigações e responsabilidades pela manutenção e cuidado para com o bem público, bem como aos usuários do local, ficam a cargo da ASSOCIAÇÃO DE ESCOLINHA DE FUTEBOL JEQUAM, representada, neste ato, pelo seu presidente, até dia 31 de dezembro de 2028.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA PARTE CESSIONÁRIA
A área objeto da presente cessão de uso, poderá ser utilizada para a prática de esporte coletivo.
Parágrafo Primeiro – A CESSIONÁRIA compromete-se a manter o imóvel sob a sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder a administração a terceiro, sob qualquer título, nem utilizá-lo para fim diverso do ora estipulado.
Paragrafo segundo – Fica obrigada à CESSIONÁRIA o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de revogação da Lei nº 2.083, de 18 de agosto de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
A CESSIONÁRIA utilizará a referida área no período mencionado na Cláusula Primeira, conforme previsto na lei autorizativa.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Pela utilização do espaço será de forma gratuita, podendo a Administração Municipal revogar o presente termo, a qualquer tempo, por simples notificação, em caso de desvio de finalidade do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
Responde a CESSIONÁRIA por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas com terceiros, ainda que decorrentes do uso da área objeto deste Termo, bem como por qualquer dano e indenização acaso devidas.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos-MT, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente TERMO DE CESSÃO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para constar, é lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pelas partes e testemunha abaixo assinadas.
São José dos Quatro Marcos-MT, 01 de setembro de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
Cedente
HIGOR CRISTOFERLI PEREIR
Presidente
Cessionário
Testemunha:
AGNALDO ROQUE HUDSON BORGATI RODRIGUES
CPF: 212.749.588-81
Assinatura: