PORTARIAS DRH
2 de Setembro de 2025
Portaria nº 267/GP/2025 Em, 27 de agosto de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER– A Servidora Pública Efetiva Sr.ª CARINA SANTIN na função de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, 20 (vinte) dias de férias, referente aos períodos de 01/12/2022 a 30/11/2023 conforme autorização no Processo 10333/2025, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 951/91. A férias de que se trata a presente portaria terá início em 29/09/2025 e término em 18/10/2025 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 19/10/2025.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 27 de agosto de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
LLO
Portaria nº 268/GP/2025 Em, 27 de agosto de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER– A Servidora Pública Efetiva Sr.ª FRANCIELI LUZIA DA GUIA na função AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, 90 (noventa) dias de licença prêmio, referente aos períodos de 10/04/2013 a 09/04/2018 conforme autorização no PROCESSO 10390/2025, de acordo com o artigo 98 da Lei Municipal 581/91. A Licença Prêmio de que se trata a presente portaria terá início em 24/11/2025 e término em 21/02/2026 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 22/02/2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 27 de agosto de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
LLO
Portaria nº 269/GP/2025 Em, 27 de agosto de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER– A Servidora Pública Efetiva Sr.ª ATANILZA MARIA DOS SANTOS na função de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) dias de férias, referente aos períodos de 08/02/2022 a 07/02/2023 conforme autorização no Processo 10518/2025, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 951/91. A férias de que se trata a presente portaria terá início em 01/09/2025 e término em 30/09/2025 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 01/10/2025.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 27 de agosto de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
LLO