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Pref. Nova Olímpia

“QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO”.

ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria;

R E S O L V E N D O:

Art. 1º Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor (a) público (a) deste município, Senhor (a) FABIO DE JESUS MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 003.***.***-39, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, matrícula nº 672, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SMAD).

Art. 2º A licença de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo de 30 (trinta) dias (última etapa), considerando como período aquisitivo 2008/2013, tendo início em 01 de setembro e término em 30 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia – MT, 01 de setembro de 2025.

 

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração