DECRETO MUNICIPAL Nº 056/2025
2 de Setembro de 2025
DATA: 28 DE AGOSTO DE 2025
SÚMULA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025 NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 971/2024 e em consonância com a Lei Federal 4.320/64:
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Suplementar no valor de R$ 52.818,37 (cinquenta e dois mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e sete centavos), nos termos do §1º, do Art. 43, da Lei Federal 4.320/64, para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01.001.01.031.0001.20001.3.3.90.14.00.00 15000000000 R$ 26.944,60
01.001.01.031.0001.20001.3.3.90.35.00.00 15000000000 R$ 80,00
01.001.01.031.0001.20001.3.3.90.36.00.00 15000000000 R$ 11.193,77
01.001.01.031.0001.20001.3.3.90.39.00.00 15000000000 R$ 11.000,00
01.001.01.031.0001.20001.3.3.90.36.00.00 15000000000 R$ 3.600,77
Total da Suplementação: R$ 52.818,37
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
01.001.01.031.0001.10001.4.4.90.52.00.00 15000000000 R$ 22.000,00
01.001.01.031.0001.10001.3.1.90.94.00.00 15000000000 R$ 309,80
01.001.01.031.0001.10001.3.3.50.43.00.00 15000000000 R$ 2.000,00
01.001.01.031.0001.10001.3.3.90.08.00.00 15000000000 R$ 3.400,00
01.001.01.031.0001.10001.3.3.90.33.00.00 15000000000 R$ 25.108,57
Total da Redução: R$ 52.818,37
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
EMANUEL LIMA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS