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Pref. Alto Boa Vista

“DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA/MT, QUE ESPECIFICA”.
O Povo do município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como de expansão urbana a área, medindo 2,9772 ha, confrontando com o Bairro Setor Ceccatto, localizada nas proximidades do perímetro urbano do Município de Alto Boa Vista/MT, cujos limites e confrontações, constam do Memorial Descritivo em anexo.
“ÁREA ”
Área confrontando com o Bairro Setor Ceccatto, declarada como de expansão urbana, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FKN-M-0451, de coordenadas N 8711260.04 m e E 459812.12 m, segue confrontando com CNS: 06.357-8 | Mat. 16169, com os seguintes azimute plano e distância:139°10'52.12'' e 193.39; até o vértice DRZM-M-0146, de coordenadas N 8711113.69 m e E 459938.53 m; deste, segue confrontando com RODOVIA MT-242, com os seguintes azimute plano e distância:212°20'43.69'' e 32.86; até o vértice FKN-M-0452, de coordenadas N 8711085.93 m e E 459920.95 m; deste, segue confrontando com RODOVIA MT-242, com os seguintes azimute plano e distância:210°56'18.81'' e 175.47; até o vértice DRZM-M-0145, de coordenadas N 8710935.43 m e E 459830.74 m; deste, segue confrontando com CNS: 06.357-8 | Mat. 19730, com os seguintes azimute plano e distância:341°03'9.59'' e 242.93; até o vértice DRZM-M-0120, de coordenadas N 8711165.20 m e E 459751.86 m; deste, segue confrontando com CNS: 06.357-8 | Mat. 19730, com os seguintes azimute plano e distância:32°25'52.67'' e 112.37; até o vértice FKN-M-0451, de coordenadas N 8711260.04 m e E 459812.12 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Alto Boa Vista, 25 de agosto de 2025.


JOSÉ PEREIRA MARANHÃO
PREFEITO MUNICIPAL