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Pref. Nova Nazaré

O prefeito Municipal de Nova Nazaré, Sr. Reginaldo Martins Del Colle, no uso de suas atribuições e com base no Art. 71, II da Lei 14.133/2021, sumula 473 do STF, resolve REVOGAR o processo administrativo nº 057/2025 – Pregão eletronico nº 012/2025, o qual tem como objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de diversos materiais de construção, elétricos, hidráulicos, EPI’s, ferramentas, ferragens, tintas, equipamentos, diversos materiais de consumo e outros para atender as necessidades das Secretarias, por razões de interesse publico e pela seguinte motivação:

CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário, prerrogativa que a Administração detém para rever suas atividades em busca dos melhores meios para o alcance do fim maior, o interesse público.

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pela pregoeira, e em razão da representação de natureza externa apresentada pela empresa GM EMBALAGENS LTDA, com pedido de liminar para a suspensão do processo e suas fases posteriores até o julgamento do mérito, o que gerou o processo nº 206.125-2/2025.

CONSIDERANDO que o Município reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público e sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, REVOGA-SE, pois, o processo administrativo nº 057/2025 – pregão eletronico nº 012/2025.

Retornem-se os autos ao setor de Licitação para fins de publicação do presente Ato. Após, arquivem-se.

Nova Nazaré-MT, 01 de setembro de 2025.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito Municipal