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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 265/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS ao servidor JOSÉ ALBERTO GONÇALVES, efetivo no cargo de agente de serviços gerais, sob matrícula n.º 1.019, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

01/08/2025 a 30/08/2025

11/08/2015 a 10/08/2016

01/09/2025 a 30/09/2025

11/08/2017 a 10/08/2018

01/10/2025 a 30/10/2025

11/08/2018 a 10/08/2019

01/11/2025 a 30/11/2025

11/08/2019 a 10/08/2020

01/12/2025 a 30/12/2025

11/08/2020 a 10/08/2021

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 01 de setembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito