DECRETO Nº911/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
2 de Setembro de 2025
Dispõe sobre Homologação do Processo Seletivo Simplificado 001/2025, para a Contratação Temporária de Profissionais para o cargo de Agente Visitador do Programa Criança Feliz (PCF), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal, a Lei Federal 9.601/98, e Lei Municipal nº 586/2021 de 11 de maio de 2021 que autorizam a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e;
Considerando o que dispõe nos editais nºs 001/2025; 002/2025; 003/2025; 004/2025; 005/2025, 006/2025, 007/2025, 008/2025, 009/2025, 010/2025 e 011/2025 que trata do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, desta Prefeitura Municipal de Nortelândia para contratação de profissionais para o cargo de Agente Visitador do Programa Criança Feliz (PCF) para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado concernente ao Edital nº 011/2025, que dispõe sobre o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 para a contratação temporária de Profissionais da Assistência Social.
Artigo 2º - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 3º - As normas, as exigências e os documentos necessários para a contratação obedecerão ao previsto no Edital nº 001/2025.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Ao 02 dia do mês de setembro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 02.09.2025.
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal
JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS
Sec. Mun. de Administração e Planejamento
IRINEU DA SILVA MIRANDA
Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade
EUDILÉIA DA SILVA MIRANDA
Secretária Municipal de Assistência Social