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Pref. Juína

Interessado: Espólio de Sr. Roberto Lopes Teixeira de Carvalho Filho. OBJETO: Baixa da averbação AV-01 constante na Matrícula nº 27.604.

Vistos etc

O Município de Juína, por meio do seu Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente no que se refere à regularização dominial e ao cumprimento dos encargos assumidos perante o Município de Aripuanã/MT, com fundamento nos documentos acostados e nas informações constantes da Matrícula nº 27.604, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína/MT, oriunda da antiga Matrícula nº 944, vem decidir nos seguintes termos:

I – DOS FATOS

Consta na Matrícula nº 27.604 o registro do Lote nº 42, da “Seção A”, do Projeto 2ª Parte do Loteamento da Gleba Fontanillas, com área de 150,00 hectares, atualmente localizado no Município de Juína/MT. Tal matrícula é oriunda da antiga Matrícula nº 944, lavrada junto ao 6º Serviço de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, correspondente a imóvel que pertencia originalmente ao Município de Aripuanã/MT.

Ocorre que, por meio de Escritura Pública de Doação com encargos, o Município de Aripuanã transferiu ao Município de Juína a titularidade da referida área, com a condição expressa de respeito às doações, compromissos e títulos previamente expedidos por Aripuanã, incluindo os atos da Coordenadoria Municipal de Terras e Cadastro Rural.

No entanto, consta na referida matrícula a averbação AV-01, que menciona compromisso firmado entre o Município de Aripuanã e a Srª. Lazara Vicente di Martini, datado de 14/07/1978.

Por sua vez, em 08/08/2001, foi emitido e registrado o Título Definitivo de Propriedade nº 50/2021, outorgado pelo Município de Aripuanã ao Sr. Roberto Lopes Teixeira de Carvalho Filho, correspondente ao mesmo lote (Lote 42 da Seção A), com base na legislação municipal e após o devido processo administrativo de regularização fundiária.

Este título foi registrado às folhas 50, do Livro nº 018, da Coordenadoria Municipal de Terras e Cadastro Rural da Prefeitura de Aripuanã/MT, e corresponde de forma plena e posterior ao compromisso anteriormente citado, com validade jurídica prevalente por ser título de propriedade definitivo, regularmente expedido e reconhecido.

 

II – DA DETERMINAÇÃO

Diante da existência de título definitivo posterior, devidamente expedido, formalizado e registrado pelo Município de origem do imóvel (Aripuanã/MT), e diante da transferência da titularidade da área ao Município de Juína com a obrigação de respeitar os atos previamente consolidados pelo ente originário, DETERMINO, no âmbito da administração municipal:

A baixa da averbação AV-01 constante na Matrícula nº 27.604, que faz referência ao compromisso firmado com a Srª. Lazara Vicente di Martini, por restar superado e substituído pelo Título Definitivo de Propriedade nº 50/2021, o qual possui força plena de domínio e encontra-se devidamente registrado nos cadastros da Prefeitura de Aripuanã.

A presente decisão deve ser encaminhada ao 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína/MT, com cópia do Título Definitivo, para fins de averbação com a finalidade de dar publicidade à sua existência e preservar os registros históricos e dominiais relacionados ao imóvel, nos termos da legislação vigente.

Juína-MT, 25 de agosto de 2025.

Registre-se.

Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal