AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
2 de Setembro de 2025
O prefeito Municipal de Nova Nazaré, Sr. Reginaldo Martins Del Colle, no uso de suas atribuições e com base no Art. 71, II da Lei 14.133/2021, sumula 473 do STF, resolve REVOGAR o processo administrativo nº 059/2025 – Concorrencia nº 001/2025, o qual tem como objeto a Contratação de empresa para confecção de passeio com acessibilidade, conforme Termo de convenio nº 2426/2023/SINFRA, por razões de interesse publico e pela seguinte motivação:
CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário, prerrogativa que a Administração detém para rever suas atividades em busca dos melhores meios para o alcance do fim maior, o interesse público.
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pela agente de contratação informando que por falha e/ou erro humano, o processo foi cadastrado na plataforma licitanet.com.br em modalidade totalmente contrária da qual deveria ser cadastrada, ou seja, todos os tramites do processo foram na condição de concorrência para obras e serviços de engenharia e o processo foi cadastrado como pregão eletrônico.
CONSIDERANDO que o Município reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público e sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, REVOGA-SE, pois, o processo administrativo nº 059/2025 – Concorrencia nº 001/2025.
Retornem-se os autos ao setor de Licitação para fins de publicação do presente Ato. Após, arquivem-se.
Nova Nazaré-MT, 01 de setembro de 2025.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito Municipal