TERMO DE RESCISÃO - DIGITALCONSIG SISTEMAS LTDA
2 de Setembro de 2025
PARTICÍPES:
O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA - MT, localizada na Avenida Serra Nova, nº 975, Bairro Centro, CEP: 78.665-000, Alto Boa Vista - MT, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.143/0001-89, neste ato representada por seu(ua) prefeito(a) Sr.(a) José Pereira Maranhão, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIO.
DIGITALCONSIG SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 416, Bairro Centro, edifício Koerich Rio Branco, sala 1108, CEP: 88.015-900, Florianópolis – SC, inscrita no CNPJ nº. 12.022.696/0001-36, neste ato, representado por seu sócio proprietário, Rodrigo Soares Dalla Riva, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1107326-8 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 952.898.011-20, doravante denominado simplesmente CEDENTE.
Têm entre si, de forma amigável e de comum acordo, a presente Rescisão do Acordo firmado em 11 de outubro de 2023, com base na Cláusula Sétima, item "a", do referido instrumento, que permite a rescisão por interesse mútuo entre as partes.
Cláusulas e Condições:
1.
Motivo da Rescisão: O presente termo tem como motivo a vontade de ambas as partes de encerrar o acordo por interesse mútuo, conforme previsto na Cláusula Sétima, item "a".
2.
Data de Efeito: A rescisão passa a ter efeito a partir de 31 de julho de 2025, respeitando o prazo de antecedência de 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido na cláusula.
3.
Atividades em Andamento: As partes concordam que todas as atividades previamente acordadas e já iniciadas continuarão seu curso normal até sua conclusão, sem prejuízo de nenhuma delas.
4.
Obrigações Pendentes: As partes comprometem-se a cumprir todas as obrigações pendentes até a data de término, garantindo uma transição tranquila.
Por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente termo, dispensando a necessidade de testemunhas. As partes admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma da lei.
Sinop/MT, 30 de julho de 2025.
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ALTO BOA VISTA
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