LEI Nº 1499/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
LEI Nº 1499/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PEQUENINOS DO REI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO PEQUENINOS DO REI, inscrita no CNPJ nº 60.296.939/0001-77, para o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a ajuda de custo para o transporte, alimentação e hospedagem, para o Clube de Desbravadores Atalaias do Araguaia Leste Mato-Grossense, para participar do acampamento Campori, que ocorrerá entre os dias 17 a 21 de setembro na cidade de Primavera do Leste, Mato Grosso.
Art. 2º O convênio a que se refere o art. 1º desta Lei tem por objetivo promover a participação de crianças e adolescentes do município de Confresa, no Acampamento Campori, com o objetivo de valorizar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social dos participantes.
Art. 3º O repasse de recursos previsto nesta Lei deverá ser utilizado exclusivamente para as despesas relacionadas à organização do evento, tais como:
I – Transporte;
II – Alimentação;
III – Barracas;
Art. 4º A ASSOCIAÇÃO PEQUENINOS DO REI deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, observando-se a legislação vigente quanto à transparência e responsabilidade fiscal.
Art. 5º O convênio será formalizado conforme o disposto no Decreto Municipal nº 203, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Paço Municipal de Confresa-MT, 01 de setembro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal