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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1500./2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

LEI Nº. 1500./2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, referente realização de programação cultural da Expofresa 2025, firmado com Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL, Proposta nº 2139-2025, no valor de R$ 911.854,32 (novecentos e onze mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme abaixo descrito:

I – Abertura de Crédito por Outras Fontes (repasse concedente):

Órgão

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função

13

CULTURA

Sub-função

392

DIFUSÃO CULTURA

Programa

0134

INCENTIVO, APOIO E FOMENTO DA CULTURA

Proj./Atividade

2308

EVENTO CULTURAL EXPOFRESA

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.701.0000000

893.617,23

II – Abertura por anulação (contrapartida):

Órgão

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função

13

CULTURA

Sub-função

392

DIFUSÃO CULTURA

Programa

0134

INCENTIVO, APOIO E FOMENTO DA CULTURA

Proj./Atividade

2308

EVENTO CULTURAL EXPOFRESA

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.0000000

18.237,09

Total ...................................................................................................................... 911.854,32

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

§1º – O Crédito Adicional aberto no Art. 1º, inciso I será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Especificação da Receita

Descrição

Id Grupo| Fonte |Detalhamento

1.7.2.9.99.0.1.00.00.00

Outras Transferências dos Estados - Principal

1|701|000000 –

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

§2º - Para atender a inserção descrita no Art. 1º, inciso II será anulado o saldo da dotação abaixo descrita:

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Unidade

01

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Sub-função

123

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa

0126

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Proj./Atividade

1048

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000000

18.237,09

Total ........................................................................................................................... 18.237,09

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 01 de setembro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal