LEI Nº. 1500./2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
LEI Nº. 1500./2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, referente realização de programação cultural da Expofresa 2025, firmado com Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL, Proposta nº 2139-2025, no valor de R$ 911.854,32 (novecentos e onze mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme abaixo descrito:
I – Abertura de Crédito por Outras Fontes (repasse concedente):
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Órgão |
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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Unidade |
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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Função |
13 |
CULTURA |
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Sub-função |
392 |
DIFUSÃO CULTURA |
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Programa |
0134 |
INCENTIVO, APOIO E FOMENTO DA CULTURA |
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Proj./Atividade |
2308 |
EVENTO CULTURAL EXPOFRESA |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.701.0000000 |
893.617,23 |
II – Abertura por anulação (contrapartida):
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Órgão |
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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Unidade |
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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Função |
13 |
CULTURA |
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|
Sub-função |
392 |
DIFUSÃO CULTURA |
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Programa |
0134 |
INCENTIVO, APOIO E FOMENTO DA CULTURA |
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|
Proj./Atividade |
2308 |
EVENTO CULTURAL EXPOFRESA |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
18.237,09 |
Total ...................................................................................................................... 911.854,32
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
§1º – O Crédito Adicional aberto no Art. 1º, inciso I será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
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Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
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1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 |
Outras Transferências dos Estados - Principal |
1|701|000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
§2º - Para atender a inserção descrita no Art. 1º, inciso II será anulado o saldo da dotação abaixo descrita:
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Órgão |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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Unidade |
01 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS |
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Função |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
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Sub-função |
123 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
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Programa |
0126 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
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Proj./Atividade |
1048 |
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15000000000 |
18.237,09 |
Total ........................................................................................................................... 18.237,09
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 01 de setembro de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal