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Pref. Nova Nazaré

DECRETO Nº. 4.540, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE DESPESAS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2025, CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL DE Nº 761, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica Municipal (LOM) e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, dispositivos da Lei Municipal nº.761, de 28 de novembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias);

CONSIDERANDO a necessidade da limitação de empenhos e movimentação financeira com o objetivo de manter na execução orçamentária o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício financeiro;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece diretrizes para contenção de despesas, gastos com pessoal, e limitação de empenhos, que deverão ser observadas pelas Secretarias Municipais do Município, efetivadas por meio das fontes próprias do Tesouro Municipal e/ou com recursos ordinários vinculados ou não vinculados.

Parágrafo Único. Fica determinada a todas as Secretarias Municipais a adoção de medidas necessárias à contenção de despesas, e gastos de pessoal sem prejudicar os serviços essenciais prestados Município.

Art. 2º Ficam limitadas a emissão de empenhos e a movimentação financeira, com redução de despesas em até 20%, conforme orientações previstas neste Decreto, com os seguintes critérios:

I - Redução de concessão de diárias, estabelecendo como regra o encolhimento de despesas no período de limitação de empenho, bem como suspenso a capacitação de servidores públicos, salvo em casos excepcionais, comprovada a sua imprescindibilidade e mediante autorização do chefe do executivo.

II - Redução na execução de horas extras, exceto as absolutamente necessárias e autorizadas pelos respectivos Secretários e pelo Prefeito Municipal, com base em análise de justificativa apresentada pelo solicitante e, se concedidas, com a possibilidade de ser compensadas posteriormente, observando caso a caso, sob pena do seu descumprimento ser arcado pelo secretário da pasta;

III - Redução de despesas com manutenção de automóveis, ônibus, caminhões, máquinas e equipamentos;

IV - Redução de aquisição de material permanente, exceto àquelas custeadas com recursos de Convênios, Emendas Parlamentares e vinculadas, excetua-se também as de reposição de Equipamentos de Informática essências ao funcionamento da máquina pública;

V - Redução de despesas com ligações telefônicas, consumo de água e energia elétrica e despesa de serviço de correios;

VI Redução de despesas com eventos culturais esportivos e recreativos, exceto àquelas já contratadas;

VII Redução nas despesas com material de expediente e consumo;

VIII Redução com serviços e materiais de tecnologia da informação;

IX Redução com propaganda, publicidade, divulgação e quaisquer outras veiculações de atividades governamentais;

X Redução com cerimonial (alimentação, deslocamento, aluguel, ambientação, confecção e distribuição de brindes e correlatos);

XI Redução com locação de máquinas e equipamentos;

XII Redução com serviços e peças para mecânica veicular;

XIII - Fica vedado o uso da frota de veículos e máquinas do município nos finais de semana e dias considerados feriados, bem como, sua utilização após o horário normal de expediente, ressalvado os casos emergenciais de saúde e serviços contínuos, devidamente autorizados expressamente pelo Prefeito Municipal;

XV– Fica SUSPENSO até 31/12/2025:

a) novas nomeações de cargos em comissão, função gratificadas, contratações, realização de concursos públicos, convocações para regime especial e contratações de estagiários, admissão de pessoal em regime temporário, inclusive contratações por RPA excetuando-se as contratações das áreas da Saúde e Educação, sendo estas, previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo, bem como para os caso de reposição por exoneração, aposentaria, ou falecimento de servidores das áreas de saúde e educação, ou por ordem judicial;

b) novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais;

c) a concessão de licença prêmio convertida em pecúnia; ou que que acarrete substituição de pessoal;

d) concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;

e) A Concessão de Gratificações e de novas gratificações, salvo quando decorrentes de obrigação legal;

f) Outras ações correlatas que diretamente impliquem em aumento das despesas de pessoal.

Art. 3° Os Secretários Municipais deverão observar e cumprir as ações estabelecidas para a gestão da despesa e controle do gasto de pessoal, e:

I. Apresentar programação e um planejamento para redução de despesas, a qual deverá considerar as despesas realizadas no último quadrimestre, submetendo as suas conclusões a Chefe do Executivo para aprovação;

II. Suspender o pagamento de horas extraordinárias, excetuadas as atividades de saúde e educação, quando justificado pelo interesse público devidamente motivado;

Art. 4º Ficam reduzidas em até 20% (vinte por cento) todas as dotações orçamentárias para empenho e movimentação financeira de todas as Secretarias Mn deste Município.

Parágrafo Único. Excetuam-se, as dotações orçamentárias para empenho e movimentação financeira, aos serviços essenciais das Secretarias, devendo ser expressamente motivadas pelos Secretários e autorizadas expressamente pelo chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Ficam reduzidos, podendo ser suspensos os contratos administrativos de serviços não essenciais já empenhados ou não, por critério subjetivo a ser adotado pelo chefe do Poder Executivo.

Art. 6º Para efeito de limitação de empenhos, serão reduzidas as despesas e movimentação financeira em um ou mais dos itens relacionados no art. 2º do presente Decreto, dependendo das necessidades do momento e da situação orçamentária de cada secretaria municipal, a fim de manter o equilíbrio entre as receitas e as despesas do Município.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência até 31/12/2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 01 de setembro de 2025.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito do Município de Nova Nazaré