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Pref. Ribeirãozinho

Portaria nº 409/GP/25 Em, 05 de agosto de 2025.

‘’Dispõe sobre licença maternidade da servidora.’’

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.

Considerando a Lei Municipal Nº 850 de 19 de fevereiro de 2024;

Considerando a Lei Municipal Nº 844 de 12 de dezembro de 2023;

R E S O L V E:

Art.1º Conceder Licença maternidade por 60 dias à servidora eletiva GESSICA ALENCAR TAVEIRA, ela receberá salário maternidade através da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho conforme legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte cinco.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

DANILO COELHO DOMINGOS

Prefeito Municipal