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Pref. Nova Monte Verde

LEI MUNICIPAL N° 1.354, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DA POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro em favor do Núcleo da Polícia Civil instalada no Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O auxílio financeiro a ser concedido será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) durante o exercício de 2025, iniciando no mês de agosto, sendo as parcelas fixadas no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, destinadas à manutenção e custeio deste Núcleo da Polícia Civil de Nova Monte Verde, pelo período de 5 (cinco) meses.

Parágrafo Único: As despesas de que se trata o caput deste artigo serão destinadas à manutenção e custeio geral do Núcleo da Polícia Civil de Nova Monte Verde, incluindo, mas não se limitando a despesas com gêneros alimentícios, materiais de limpeza, material de expediente, manutenção e ampliação do espaço físico, desde que comprovadamente necessárias e utilizadas para a regular manutenção e funcionamento do Núcleo da Polícia Civil de Nova Monte Verde – MT.

Art. 3º O Delegado(a) de Polícia ou servidor responsável pelo Núcleo da Polícia Civil deverá prestar, mensalmente, contas do auxílio financeiro recebido do Poder Executivo Municipal, através de relatório pormenorizado das despesas efetivamente realizadas.

Parágrafo primeiro: A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo quinto dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro efetuado no mês anterior.

Parágrafo segundo: Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro de que trata esta lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no parágrafo primeiro.

Art. 4º Para implementar o auxílio financeiro em favor do Núcleo da Polícia Civil instalada no Município de Nova Monte Verde, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária de recursos, de uma unidade orçamentária para outra e de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e de uma categoria econômica para outra, no orçamento aprovado para o exercício de 2025, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal de 1988.

§1º Os créditos suplementares por anulação de dotação decorrentes de remanejamento, transposição e transferência definidos neste artigo ficam autorizados até o limite estabelecido na Lei Municipal Nº 1.318, de 17 de dezembro de 2024.

§2º A abertura de créditos adicionais suplementares ou remanejamento, com abertura de novos elementos de despesas, de que trata o caput deste artigo, se dará por Decreto do Poder Executivo.

§3º Constará do Termo de Convênio a dotação orçamentária do orçamento financeiro vigente que suportará as despesas a serem realizadas.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Monte Verde-MT, 02 de setembro de 2025.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal